Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — VUNESP 2023

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
vu079483
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Os contratos empresariais são presumidos paritários e simétricos até que se revelem presentes elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção (ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais), estando garantido que
  1. Aa alocação de riscos definida pelas partes será objeto de análise prévia pelo órgão regulador da área em que o contrato se insere.
  2. Bas partes negociantes podem estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução.
  3. Ca revisão contratual ocorrerá da forma mais ampla possível, independentemente de critérios de excepcionalidade ou limitação de qualquer ordem.
  4. Das partes negociantes podem afastar a incidência da função social do contrato por meio de cláusula sujeita a anuência específica da parte adversamente afetada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — as partes negociantes podem estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos empresariais – Presunção de paridade e simetria (Art. 421-A)

Gabarito: letra B. O art. 421-A do Código Civil estabelece que os contratos empresariais se presumem paritários e simétricos, garantindo que as partes possam estabelecer parâmetros objetivos para interpretação das cláusulas e seus pressupostos de revisão ou resolução – exatamente o que a alternativa B reproduz.

A banca cobra o conhecimento do dispositivo legal que regulamenta a autonomia contratual empresarial, inserido pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). O art. 421-A é o núcleo da questão:

Art. 421-ACC

Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:

I – as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;

II – a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada;

III – a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.

As alternativas devem ser confrontadas com esses incisos e com o parágrafo único do art. 421, que consagra a excepcionalidade da revisão:

Art. 421CC

Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

1Presunção
Paritários e simétricos
Até prova em contrário
2Garantias
Parâmetros objetivos de interpretação
Alocação de riscos respeitada
Revisão excepcional e limitada
3Limites
Função social do contrato (art. 421)
Intervenção mínima
Leis especiais
Contratos empresariais (art. 421-A)
LEVELsoulevel.com.br
Contratos empresariais (art. 421-A): Presunção (Paritários e simétricos, Até prova em contrário); Garantias (Parâmetros objetivos de interpretação, Alocação de riscos respeitada, Revisão excepcional e limitada); Limites (Função social do contrato (art. 421), Intervenção mínima, Leis especiais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alocação de riscos definida pelas partes será objeto de análise prévia pelo órgão regulador da área. O art. 421-A, II, determina que a alocação de riscos deve ser respeitada e observada, sem qualquer exigência de análise prévia por órgão regulador. A alternativa inventa requisito inexistente no ordenamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o inciso I do art. 421-A: as partes negociantes podem estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução. É a garantia expressa do dispositivo, que visa proteger a autonomia privada e a previsibilidade nos contratos empresariais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe que a revisão contratual ocorrerá da forma mais ampla possível, independentemente de critérios de excepcionalidade. Isso contraria frontalmente o art. 421, parágrafo único (excepcionalidade da revisão) e o inciso III do art. 421-A (revisão somente de maneira excepcional e limitada). A banca inverteu a regra: o correto é restrição, não amplitude.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as partes podem afastar a incidência da função social do contrato por cláusula específica. A função social do contrato é limite à liberdade contratual (art. 421, caput) e não pode ser afastada por vontade das partes, sob pena de contrariar norma de ordem pública. A função social tem eficácia interna e externa, e sua exclusão é juridicamente impossível.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a clássica inversão: a lei diz "excepcional e limitada"; a banca troca por "mais ampla possível, sem limitação". O candidato que memoriza apenas a presunção de paridade pode esquecer o inciso III. Fique atento: o art. 421-A traz três garantias, e a revisão excepcional é uma delas, em consonância com o art. 421, parágrafo único.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu079483