Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — VUNESP 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
vu079484
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria, que sempre sonhou em “ser dona do próprio negócio”, decide se informar juridicamente e descobre que, segundo as regras atuais,
Aa lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado a empresários rurais e pequenos empresários quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Binexiste previsão de obrigatoriedade de inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede antes do início da atividade.
Ccaso se torne absolutamente ou relativamente incapaz, não poderá continuar na atividade empresarial por serem com esta incompatíveis os institutos da representação e da assistência.
Dpoderá contratar qualquer tipo de sociedade com seu cônjuge independentemente do regime de bens adotado no casamento.
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GabaritoA — a lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado a empresários rurais e pequenos empresários quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
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Empresário – Regras gerais (Código Civil)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 970 do Código Civil, que assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário quanto à inscrição e aos efeitos decorrentes. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do código.
Art. 970CC
Art. 970 — "A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 970 do CC, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado é garantido tanto ao empresário rural quanto ao pequeno empresário, exatamente nos termos da alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há obrigatoriedade de inscrição. É o oposto: o art. 967 do CC determina que a inscrição é obrigatória antes do início da atividade.
Art. 967CC
Art. 967 — "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O incapaz pode continuar a empresa anteriormente exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança, mediante representação ou assistência (art. 974 do CC). O que não pode é iniciar atividade empresarial. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A faculdade de contratar sociedade entre cônjuges não é ilimitada. O art. 977 do CC veda a sociedade quando o regime de bens for o da comunhão universal ou da separação obrigatória. A alternativa desconsidera essas exceções.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas B, C e D apresentam afirmações contrárias à lei. Em C e D, a banca explora o desconhecimento das exceções: o incapaz pode continuar a empresa (C) e os cônjuges não podem contratar sociedade em dois regimes específicos (D). Memorizar os arts. 967, 970, 974 e 977 do CC é essencial para não cair nessas armadilhas.