Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalTribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais
Código
vu079493
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
É vedado aos juízes, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal,
  1. Aexercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, sem exceção.
  2. Bdedicar-se à atividade político-partidária.
  3. Cexercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  4. Dser acionista de sociedade anônima de capital aberto que mantenha estabelecimento ou exerça atividade econômica no território de sua jurisdição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dedicar-se à atividade político-partidária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação aos juízes – Art. 95, parágrafo único, CF

Gabarito: letra B. O parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal veda expressamente aos juízes "dedicar-se à atividade político-partidária" (inciso III). Nenhuma das demais alternativas reproduz corretamente as vedações constitucionais: a letra A ignora a exceção do magistério; a letra C erra o prazo (três anos, não cinco); a letra D não constitui vedação prevista no dispositivo.

A literalidade do art. 95, parágrafo único, é clara:

Art. 95CF/88

Aos juízes é vedado:

I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III – dedicar-se à atividade político-partidária;

IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado exercer outro cargo ou função "sem exceção". O inciso I, porém, prevê expressamente a exceção: "salvo uma de magistério". Portanto, a vedação não é absoluta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso III: dedicar-se à atividade político-partidária é vedado aos juízes. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar o prazo de "cinco anos" para a vedação do exercício da advocacia. O inciso V estabelece o prazo de três anos após o afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há, no parágrafo único do art. 95, qualquer vedação a que o juiz seja acionista de sociedade anônima de capital aberto. A vedação existe apenas para recebimento de auxílios ou contribuições (inciso IV) e para participação em processo (inciso II), mas não para mera participação acionária.

Gabarito: letra B – dedicar-se à atividade político-partidária.

Link permanente: /questoes/vu079493