Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
vu079495
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais, disciplina a nacionalidade, com relação à qual é correto afirmar que
Asão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, independentemente de que sejam registrados em repartição brasileira competente, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade ou, alcançada esta, optem, no prazo de três anos, pela nacionalidade brasileira.
Baos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nessa Constituição.
Csão brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Da lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, observados requisitos mínimos que deverão constar, obrigatoriamente, da lei regulamentadora.
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GabaritoC — são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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Nacionalidade na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 12, I, alíneas "a" e "b" da CF/88, definindo corretamente os dois primeiros casos de brasileiros natos: os nascidos no Brasil (salvo se pais estrangeiros a serviço de seu país) e os nascidos no exterior quando o pai ou a mãe brasileira esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
A banca testa a literalidade do art. 12, I, e também o §1º e §2º. É essencial conhecer cada hipótese de nacionalidade originária e as restrições impostas pela Constituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileira, são natos "independentemente de registro" desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade ou optem em até três anos. A CF/88, art. 12, I, "c", exige registro em repartição brasileira competente OU residência no Brasil e opção a qualquer tempo após a maioridade (não há prazo de três anos). A alternativa erra ao dispensar o registro e ao fixar prazo inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que aos portugueses com residência permanente são atribuídos "direitos inerentes ao brasileiro nato". O art. 12, §1º da CF/88 determina:
Constituição Federal:
§ 1º — Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
O texto não inclui o termo "nato". A equiparação é ao brasileiro em geral, e os cargos privativos de nato (art. 12, §3º) não são estendidos. A banca trocou o termo, induzindo ao erro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente as hipóteses do art. 12, I, "a" e "b":
Constituição Federal:
Art. 12 — São brasileiros: I — natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Portanto, a alternativa C está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei pode estabelecer distinção entre natos e naturalizados, observados requisitos mínimos na lei regulamentadora. O art. 12, §2º da CF determina:
Constituição Federal:
§ 2º — A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
A distinção só é permitida nos casos expressamente previstos na própria CF (ex.: cargos privativos de nato, art. 12, §3º; extradição, art. 5º, LI). A alternativa sugere que a lei ordinária pode criar distinções, o que contraria o texto constitucional.
Resumo das hipóteses de nacionalidade originária (brasileiros natos)
Critério
Previsão
Exemplo
Jus soli (nascido no Brasil)
Art. 12, I, "a" — salvo se pais a serviço de seu país
Filho de estrangeiros em férias no Brasil = brasileiro nato
Jus sanguinis + serviço do Brasil
Art. 12, I, "b" — nascido no exterior, pai/mãe a serviço do Brasil
Filho de diplomata brasileiro na França = brasileiro nato
Jus sanguinis + registro
Art. 12, I, "c" — nascido no exterior, registrado em rep. brasileira
Filho de brasileiros não a serviço, registrado no consulado = brasileiro nato
Jus sanguinis + residência + opção
Art. 12, I, "c" — nascido no exterior, vem residir no Brasil e opta após maioridade
Filho de brasileiros não registrado, que mora no Brasil e opta = brasileiro nato
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B insere o termo "nato" que não existe no §1º do art. 12. A alternativa A inventa o prazo de três anos para a opção pela nacionalidade — a opção pode ser feita "em qualquer tempo" após a maioridade. Decore cada detalhe literal dos incisos.