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Questão de Direito Constitucional — Finanças Públicas – Orçamento — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalFinanças Públicas – Orçamento
Código
vu079498
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Dispõe a Constituição Federal, no seu artigo 165 e parágrafos, que a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá
  1. Aas metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  2. Bo orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  3. Co orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  4. Dde forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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GabaritoA — as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o teor do art. 165, §2º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 109/2021. A LDO deve conter: metas e prioridades da administração pública federal; diretrizes de política fiscal e respectivas metas em consonância com trajetória sustentável da dívida pública; orientação para elaboração da LOA; disposições sobre alterações na legislação tributária; e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional. As demais alternativas misturam conteúdos de outros instrumentos (plano plurianual e lei orçamentária anual).

Art. 165, §2CF/88

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a transcrição exata do §2º do art. 165. Inclui todos os elementos trazidos pela EC 109/2021, especialmente a referência à trajetória sustentável da dívida pública e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o conteúdo do orçamento fiscal, previsto no art. 165, §5º, I, que integra a lei orçamentária anual (LOA), e não a LDO.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata do orçamento de investimento e da seguridade social, que também compõem a LOA (art. 165, §5º, II e III), e não a LDO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corresponde ao conteúdo do plano plurianual (PPA), conforme art. 165, §1º: “de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital”. A LDO não tem esse escopo regionalizado.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir os três instrumentos (PPA, LDO e LOA), lembre-se:

  • PPA (§1º) = diretrizes, objetivos e metas de forma regionalizada para despesas de capital e programas continuados.

  • LDO (§2º) = metas e prioridades, política fiscal, orienta a LOA, alterações tributárias e política de fomento.

  • LOA (§5º) = orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social.

Gabarito: letra A.

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