O acusado João é condenado pelo crime de tráfico de drogas ao cumprimento de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime fechado. A Defesa, pretendendo reverter a condenação, interpõe recurso de apelação, mas o juiz entende que é extemporâneo e deixa de mandar processar. A medida cabível para atacar a decisão é
Acorreição parcial.
Brecurso em sentido estrito.
Ccarta testemunhável.
Dmandado de segurança.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — recurso em sentido estrito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recurso contra decisão que denega a apelação
Gabarito: letra B. A decisão do juiz que denega o recurso de apelação por extemporaneidade é atacável por recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, XV, do CPP. Esse recurso é o meio específico para impugnar o não recebimento da apelação, não cabendo a carta testemunhável, que tem natureza residual.
A banca testa o conhecimento dos recursos em espécie e a hierarquia entre eles. O CPP prevê que cabe recurso em sentido estrito (RESE) para atacar a decisão que denega a apelação ou a julga deserta (art. 581, XV). A carta testemunhável, por sua vez, é cabível apenas da decisão que denegar o recurso (de forma genérica) ou que obstar sua expedição, mas é residual: só se aplica quando não houver recurso específico. Aqui, há recurso específico: o RESE.
Art. 581CPP
Art. 581 — "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: ... XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A correição parcial (art. 570 CPP) é cabível para corrigir erros ou omissões do juiz que não comportam recurso específico. Como a hipótese tem recurso próprio (RESE), a correição parcial não é adequada. Não se confunde com a hipótese de erro material ou abuso que o juiz possa corrigir de ofício.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 581, XV, do CPP estabelece que cabe recurso em sentido estrito da decisão que denegar a apelação. O juiz, ao considerar o recurso extemporâneo, denegou o seu processamento, enquadrando-se perfeitamente no inciso XV. Portanto, o recurso cabível é o RESE.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A carta testemunhável (arts. 639 a 646 CPP) é um recurso residual, cabível quando não há recurso específico para a decisão. No caso, como há previsão expressa de recurso em sentido estrito para denegação de apelação, a carta testemunhável não é cabível. Ela seria adequada, por exemplo, para atacar a decisão que denega o próprio recurso em sentido estrito, mas não a apelação.
Art. 639CPP
Art. 639 — "Dar-se-á carta testemunhável:
I - da decisão que denegar o recurso;
II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) é ação constitucional de naturezado residual, cabível contra ato ilegal ou abusivo de autoridade quando não houver recurso específico ou habeas corpus. Como há recurso específico (RESE), o mandado de segurança é incabível.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: se o CPP previr recurso específico para a hipótese, ele deve ser utilizado. A carta testemunhável é residual e só se aplica na ausência de outro recurso. O RESE é o recurso adequado para impugnar a denegação da apelação (art. 581, XV).