Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu079502
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O chamado flagrante esperado acontece quando
Aa autoridade induz o agente a praticar o crime.
Ba autoridade encontra o agente com instrumentos do crime.
Ca autoridade tem ciência de que o agente pretende praticar o crime.
Da autoridade persegue o agente logo após a prática do crime.
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GabaritoC — a autoridade tem ciência de que o agente pretende praticar o crime.
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Flagrante esperado e preparado (distinção)
Gabarito: letra C. No flagrante esperado, a autoridade policial tem ciência prévia de que o crime será cometido, mas não induz nem provoca a prática, limitando-se a aguardar o momento da execução para efetuar a prisão. Diferencia-se do flagrante preparado (ou provocado), em que a autoridade induz o agente à prática do crime, o que é ilícito. A alternativa C descreve exatamente essa situação.
Flagrante
1Esperado (válido)
Autoridade tem ciência prévia
Não induz nem provoca
Aguarda a execução
2Preparado (ilícito)
Autoridade induz o agente
Vontade viciada
Prisão ilegal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o flagrante preparado (provocado), em que a autoridade induz o agente a praticar o crime. Nessa hipótese, a prisão em flagrante é ilícita, pois a vontade do agente foi viciada pela ação policial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à hipótese de o agente ser encontrado com instrumentos do crime, o que pode configurar flagrante por posse de instrumentos (art. 302, IV, do CPP), mas não corresponde ao conceito de flagrante esperado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No flagrante esperado, a autoridade toma ciência de que o crime será praticado, mas não interfere na conduta do agente. Apenas aguarda o início da execução para realizar a prisão em flagrante. É considerada válida pela doutrina e jurisprudência, pois não há criação artificial da infração penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o flagrante próprio (art. 302, I, do CPP) ou a perseguição (art. 302, III), em que a autoridade persegue o agente logo após a prática do crime. Não se confunde com o flagrante esperado, em que a autoridade já tinha conhecimento prévio e aguardava a execução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o flagrante esperado (válido) com o flagrante preparado (ilícito). Na alternativa A, o termo "induz" caracteriza o preparado, enquanto na correta (alternativa C) a autoridade apenas "tem ciência" e não interfere. Memorize: esperado = ciência prévia sem indução; preparado = indução policial.