Abordagem policial e busca pessoal
Gabarito: letra C. Diante de fundada suspeita de que a pessoa está envolvida em atividade criminosa (atitude suspeita + tentativa de fuga), o policial pode realizar abordagem e revista pessoal independentemente de mandado judicial, com base no art. 244 do Código de Processo Penal (busca pessoal) e no dever de prender em flagrante (art. 301 do CPP). A alternativa C reproduz exatamente essa conduta.
A questão testa o conhecimento sobre os limites da atuação policial sem mandado: a fundada suspeita autoriza a busca pessoal (revista) e a abordagem, sendo medida preliminar à eventual prisão em flagrante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exigir mandado de busca para abordagem pessoal seria desnecessário e inviabilizaria a atuação policial em flagrante. O art. 244 do CPP dispensa mandado quando há fundada suspeita de que a pessoa porte arma ou objeto ilícito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Testemunhas civis não são requisito legal para a abordagem ou revista. A presença de testemunhas pode ser útil, mas não obrigatória.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A abordagem e revista são permitidas com base em fundada suspeita. O art. 301 do CPP impõe a prisão em flagrante, e a busca pessoal é instrumento para verificar a existência de flagrante. A tentativa de fuga reforça a suspeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Noticiar o fato à autoridade policial para iniciar investigação seria postergar a ação. A abordagem pode e deve ser feita imediatamente. Após a abordagem, se configurado flagrante, o auto será lavrado.
Gabarito: letra C.