Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
vu079506
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nos casos da competência do Tribunal do Júri, julgada improcedente a denúncia e impronunciado o acusado, pois insuficientes ou inexistentes indícios de autoria, o juiz
Anão pode aceitar novo processo, já que a impronúncia é definitiva.
Bdeve necessariamente recorrer, de ofício, ao Tribunal.
Cpode aceitar nova denúncia, desde que não extinta a punibilidade.
Ddeve determinar diligência para melhor esclarecimentos e eventualmente reconsiderar a decisão.
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GabaritoC — pode aceitar nova denúncia, desde que não extinta a punibilidade.
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Impronúncia no Tribunal do Júri – Art. 414 do CPP
Gabarito: letra C. A impronúncia, prevista no art. 414 do CPP, não é definitiva; ela não faz coisa julgada material. Enquanto não extinta a punibilidade, o juiz pode aceitar nova denúncia ou queixa, desde que haja prova nova (art. 414, parágrafo único, CPP). Essa é a regra que torna correta a alternativa C.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da impronúncia, que é uma decisão interlocutória mista não terminativa, diferentemente da absolvição sumária (que faz coisa julgada material).
Art. 414CPP
Art. 414 — Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Parágrafo único — Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
Instituto
Natureza da Decisão
Efeito sobre a Ação Penal
Possibilidade de Nova Denúncia
Fundamento Legal
Impronúncia (art. 414, CPP)
Interlocutória mista não terminativa
Não faz coisa julgada material (apenas formal)
Sim, enquanto não extinta a punibilidade, se houver prova nova
Art. 414, parágrafo único, CPP
Absolvição Sumária (art. 415, CPP)
Sentença definitiva
Faz coisa julgada material
Não (impede nova ação penal)
Art. 415, CPP
Desclassificação (art. 419, CPP)
Decisão interlocutória
Remete os autos ao juízo competente
Sim, no juízo competente
Art. 419, CPP
1Denúncia rejeitada
2Impronúncia
3Prova nova surge
4Nova denúncia possível
5Extinção da punibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a impronúncia é definitiva e que não se pode aceitar novo processo. Isso é falso: o parágrafo único do art. 414 permite expressamente nova denúncia com prova nova. A impronúncia não faz coisa julgada material; apenas formal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deve recorrer de ofício ao Tribunal. Não há previsão de recurso de ofício na impronúncia. O recurso cabível é a apelação (art. 416 do CPP), mas é voluntário, não obrigatório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 414, parágrafo único: enquanto não extinta a punibilidade, é possível nova denúncia ou queixa, desde que haja prova nova. A alternativa diz "pode aceitar nova denúncia", que é o mesmo que "poderá ser formulada nova denúncia".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deve determinar diligências para melhor esclarecimento e eventualmente reconsiderar a decisão. Após a impronúncia, o juiz não pode reconsiderar de ofício; a decisão é passível de recurso. A instrução já foi encerrada e a impronúncia é proferida com base nas provas existentes. Se surgirem novas provas, o caminho é nova denúncia, não reconsideração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a impronúncia é uma decisão definitiva (coisa julgada), como a absolvição sumária. No entanto, a impronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa: ela não julga o mérito, apenas conclui que não há indícios suficientes naquele momento. Por isso, admite-se nova ação com prova nova. Lembre-se: a impronúncia não impede a persecução penal para sempre; ela apenas a interrompe temporariamente, até que surjam novas provas.