Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
vu079507
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A chamada absolvição imprópria acontece quando
Ao juiz impronuncia o acusado.
Bo juiz absolve o acusado, acolhendo os argumentos da defesa preliminar.
Co juiz absolve o acusado, mas impõe a ele medida de segurança.
Do juiz declara extinta a punibilidade pela prescrição.
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GabaritoC — o juiz absolve o acusado, mas impõe a ele medida de segurança.
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Absolvição imprópria no Tribunal do Júri
Gabarito: letra C. A absolvição imprópria ocorre quando o juiz absolve o acusado (por não ser culpável ou por ser inimputável) mas impõe-lhe medida de segurança, conforme o art. 96 do Código Penal. Trata-se de uma absolvição condicionada à aplicação de tratamento, destinada a agentes que praticaram fato típico e ilícito, mas são inimputáveis ou semi-imputáveis.
Decisões no Júri (fase de pronúncia): Impronúncia (art. 414) (Sem indícios suficientes, Não é absolvição); Absolvição sumária (art. 415) (Absolvição própria, Sem medida de segurança); Absolvição imprópria (art. 96 CP) (Absolve o acusado, Impõe medida de segurança); Extinção da punibilidade (art. 61 CPP) (Prescrição, Não é absolvição)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A impronúncia (art. 414 do CPP) é decisão interlocutória que reconhece a inexistência de indícios suficientes de autoria ou materialidade. Não há absolvição nem medida de segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A absolvição sumária (art. 415 do CPP) é sentença absolutória própria, que extingue o processo sem qualquer imposição de medida de segurança. É a absolvição plena.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: o juiz absolve o acusado, mas, diante da periculosidade, aplica medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial). Essa é a "absolvição imprópria", típica de inimputáveis (art. 26, CP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A extinção da punibilidade pela prescrição (art. 61 do CPP) não é absolvição, mas reconhecimento de que o Estado perdeu o direito de punir pelo decurso do tempo, sem exame do mérito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre absolvição própria (sumária, sem medida) e imprópria (com medida de segurança). O candidato pode confundir com a impronúncia ou com a absolvição sumária. Na imprópria, há absolvição, mas o Estado impõe uma sanção penal – a medida de segurança.