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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — VUNESP 2023

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
vu079508
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considerando a hipótese em que o agente foi beneficiado com a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, com condições. Uma vez decorrido o prazo, a defesa postula a extinção da punibilidade. Entretanto, o Ministério Público pede a vinda da folha de antecedentes, que noticia a prática de crime durante o período de suspensão. Nesse caso, o juiz
  1. Adeve prorrogar o prazo da suspensão.
  2. Bpode revogar a suspensão do processo.
  3. Cdeve declarar a extinção da punibilidade.
  4. Ddeve impor novas condições ao acusado.
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GabaritoB — pode revogar a suspensão do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão condicional do processo – Lei 9.099/95

Gabarito: letra B. O juiz pode revogar a suspensão condicional do processo quando, durante o período de prova, o agente pratica outro crime, conforme art. 89, §3º, da Lei 9.099/95. No caso, a defesa postula a extinção após o prazo, mas o MP aponta crime no período – isso autoriza o juiz a revogar (não obriga a prorrogar nem a declarar extinção).

A questão testa o conhecimento sobre as hipóteses de revogação da suspensão condicional. A doutrina e a jurisprudência (STF, AP 512 AgR/BA) consolidam que, havendo notícia de crime no período de prova, o juiz pode revogar o benefício, mesmo após o término do prazo, desde que ainda não tenha declarado a extinção da punibilidade.

  1. 1Período de prova
  2. 2Crime no período
  3. 3Juiz pode revogar
  4. 4Extinção não é automática
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve prorrogar o prazo. Não há previsão legal de prorrogação automática nessa hipótese. O juiz pode, alternativamente, revogar ou não, mas não é obrigado a estender o período de prova.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Pode revogar – é a resposta certa. O art. 89, §3º, dispõe que a suspensão será revogada se o acusado, durante o período, vier a ser processado por outro crime. A notícia de crime (folha de antecedentes) é motivo suficiente para que o juiz, fundamentadamente, revogue a suspensão. O verbo "pode" indica faculdade judicial, e não obrigatoriedade, mas aqui a possibilidade é expressa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Deve declarar a extinção – incorreta, pois a existência de crime no período de prova impede a extinção automática. A extinção só ocorre se todas as condições foram cumpridas e não houve causa de revogação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Deve impor novas condições – não há previsão para imposição de novas condições após o término do prazo. A lei prevê a revogação, e não a modificação das condições durante o período de prova.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "pode" e "deve". O candidato pode pensar que, com o fim do prazo, a extinção é obrigatória (alternativa C), mas a notícia de crime interrompe esse curso. A alternativa A (prorrogação) também parece lógica, mas não é a regra – a lei autoriza a revogação. Memorize: havendo processo por outro crime no período de prova, o juiz pode revogar (art. 89, §3º).

MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)
Princípios do JECRIM (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra B.

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