Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — VUNESP 2023
- Código
- vu079509
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- Ada ubiquidade.
- Bdo resultado.
- Cda irretroatividade.
- Dda atividade.
GabaritoA — da ubiquidade.
Gabarito: letra A. A situação descrita no enunciado – execução iniciada no Brasil, consumação no exterior, competência pelo último ato executório em território nacional – corresponde à teoria da ubiquidade (ou mista), adotada pelo art. 70, § 1º do Código de Processo Penal. Essa teoria considera tanto o local da ação quanto o do resultado, elegendo, no caso, o lugar do último ato executório praticado no Brasil.
O CPP consagra como regra a teoria do resultado (art. 70, caput), mas estabelece exceções. Uma delas está no § 1º do mesmo artigo:
Art. 70 — A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1º — Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
O dispositivo revela a adoção da teoria da ubiquidade: leva em conta o início da execução no Brasil para fixar a competência pelo último ato executório brasileiro, independentemente da consumação no exterior.
Teoria | Critério de Fixação da Competência | Aplicação ao Caso Concreto (execução no Brasil, consumação no exterior) | Previsão no CPP |
|---|---|---|---|
Ubiquidade (mista) | Combina local da ação e do resultado | Correta. Competência pelo último ato executório no Brasil (art. 70, § 1º) | Art. 70, § 1º |
Resultado | Local da consumação da infração | Incorreta. Competência seria do exterior (consumação fora do Brasil) | Art. 70, caput (regra geral) |
Atividade | Local da ação ou atividade criminosa | Incorreta. Não se amolda à exceção do § 1º (que exige último ato executório) | Art. 70, caput (regra geral) |
Irretroatividade | Princípio de direito penal material (não é teoria de competência) | Incorreta. Não se aplica à fixação de competência territorial | Art. 2º do CP; art. 5º, XL, CF |
A teoria da ubiquidade (ou mista) é a que melhor se amolda ao art. 70, § 1º do CPP. Ela combina elementos das teorias da atividade (local da ação) e do resultado, atribuindo competência, nessa hipótese específica, ao lugar do último ato executório no Brasil.
A teoria do resultado fixa a competência pelo local da consumação da infração. No caso descrito, a consumação ocorreu no exterior; portanto, por essa teoria, a competência seria da jurisdição estrangeira, o que contraria a regra do § 1º.
A irretroatividade é princípio de direito penal material (art. 5º, XL, CF; art. 2º do CP), não é uma teoria de fixação de competência territorial. Não se aplica ao conceito enunciado.
A teoria da atividade adota o local da ação ou da atividade criminosa. Embora o § 1º mencione o "último ato de execução", a regra geral do caput prioriza o resultado. O enunciado descreve exceção (início no Brasil e consumação no exterior) que caracteriza a ubiquidade, não a atividade pura. A teoria da atividade, se aplicada isoladamente, consideraria o início da execução, mas a lei processual penal, nessa hipótese, elegeu o último ato executório no Brasil como critério especial, o que é traço da ubiquidade.
Gabarito: letra A.
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