Para caracterizar o crime de roubo impróprio, a grave ameaça ou a violência deve ocorrer
Aantes e depois da subtração da coisa móvel.
Bantes da subtração da coisa móvel.
Cantes e durante a subtração da coisa móvel.
Ddepois da subtração da coisa móvel.
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GabaritoD — depois da subtração da coisa móvel.
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Direito Penal – Roubo impróprio
Gabarito: letra D. No roubo impróprio, previsto no art. 157, §1º do Código Penal, a violência ou grave ameaça é empregada depois da subtração da coisa móvel, com a finalidade de assegurar a impunidade ou a detenção da coisa. É a chamada "violência posterior", que distingue essa modalidade do roubo próprio (caput do art. 157).
Art. 157, §1CP
Art. 157, §1º — "Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a violência deve ocorrer "antes e depois" da subtração. O roubo impróprio exige violência exclusivamente posterior; a violência anterior caracterizaria o roubo próprio (art. 157, caput) ou, se houver ambos, poderá configurar concurso de crimes, mas não o tipo do §1º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Antes da subtração": essa é a hipótese do roubo próprio (violência como meio para subtrair). No roubo impróprio, a violência ocorre após a subtração, e não antes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Antes e durante": novamente, descreve conduta típica do roubo próprio. O roubo impróprio é caracterizado pela violência posterior ao apoderamento da coisa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a redação literal do art. 157, §1º: a violência ou grave ameaça ocorre depois de subtraída a coisa, com o objetivo de garantir a impunidade ou a posse do bem. O termo "logo depois" indica imediatidade temporal.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir: roubo próprio (caput) = violência antes ou durante a subtração; roubo impróprio (§1º) = violência depois da subtração. Memorize: "próprio = antes; impróprio = depois".