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Questão de Direito Penal — Roubo — VUNESP 2023

Direito PenalRoubo
Código
vu079510
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Para caracterizar o crime de roubo impróprio, a grave ameaça ou a violência deve ocorrer
  1. Aantes e depois da subtração da coisa móvel.
  2. Bantes da subtração da coisa móvel.
  3. Cantes e durante a subtração da coisa móvel.
  4. Ddepois da subtração da coisa móvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — depois da subtração da coisa móvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Roubo impróprio

Gabarito: letra D. No roubo impróprio, previsto no art. 157, §1º do Código Penal, a violência ou grave ameaça é empregada depois da subtração da coisa móvel, com a finalidade de assegurar a impunidade ou a detenção da coisa. É a chamada "violência posterior", que distingue essa modalidade do roubo próprio (caput do art. 157).

Art. 157, §1CP

Art. 157, §1º — "Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a violência deve ocorrer "antes e depois" da subtração. O roubo impróprio exige violência exclusivamente posterior; a violência anterior caracterizaria o roubo próprio (art. 157, caput) ou, se houver ambos, poderá configurar concurso de crimes, mas não o tipo do §1º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Antes da subtração": essa é a hipótese do roubo próprio (violência como meio para subtrair). No roubo impróprio, a violência ocorre após a subtração, e não antes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Antes e durante": novamente, descreve conduta típica do roubo próprio. O roubo impróprio é caracterizado pela violência posterior ao apoderamento da coisa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a redação literal do art. 157, §1º: a violência ou grave ameaça ocorre depois de subtraída a coisa, com o objetivo de garantir a impunidade ou a posse do bem. O termo "logo depois" indica imediatidade temporal.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir: roubo próprio (caput) = violência antes ou durante a subtração; roubo impróprio (§1º) = violência depois da subtração. Memorize: "próprio = antes; impróprio = depois".

Gabarito: letra D.

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