Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — VUNESP 2023
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
vu079513
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O feminicídio é forma qualificada de homicídio. A pena deve ser objeto de acréscimo de 2/3 quando a vítima é menor de 14 (catorze) anos
Aem menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Bse cometido mediante tortura.
Cpor não aceitar o rompimento de relação amorosa.
Dse cometido por empregador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — se cometido por empregador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Feminicídio e aumento de pena para vítima menor de 14 anos
Gabarito: letra D. O acréscimo de 2/3 na pena do homicídio contra menor de 14 anos está previsto no art. 121, §2º-B, II, do Código Penal, que incide quando o autor é empregador da vítima (entre outros vínculos de autoridade). As demais alternativas referem-se a hipóteses de feminicídio ou qualificadoras gerais, mas não a essa causa específica de aumento.
A questão cobra o conhecimento da causa de aumento de pena do homicídio doloso contra menor de 14 anos, introduzida pela Lei 13.142/2015. O §2º-B do art. 121 estabelece:
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
Art. 121, §2º-B — "A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de:
I — 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
II — 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher, que é uma das razões para a qualificadora do feminicídio (art. 121, §2º-A, I), mas não é a causa de aumento de 2/3 para vítima menor de 14 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O emprego de tortura é uma das qualificadoras do homicídio (art. 121, §2º, III), que eleva a pena para 12 a 30 anos, mas não se confunde com o aumento específico de 2/3 para menor de 14 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O rompimento de relação amorosa pode configurar feminicídio por violência doméstica (art. 121, §2º-A, I), mas não corresponde ao aumento de 2/3 previsto no §2º-B, II.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Empregador está expressamente listado no art. 121, §2º-B, II, como sujeito ativo que enseja o aumento de 2/3 quando o homicídio é praticado contra menor de 14 anos, desde que tenha autoridade sobre a vítima.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a confundir as hipóteses de feminicídio (art. 121, §2º-A) com as causas de aumento do homicídio contra menor de 14 anos (art. 121, §2º-B). Lembre-se: feminicídio é qualificadora baseada no gênero; o aumento de 2/3 para menor de 14 anos é causa autônoma que depende do vínculo de autoridade do autor com a vítima.