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Questão de Direito Penal — Segunda fase da dosimetria. — VUNESP 2023

Direito PenalSegunda fase da dosimetria.
Código
vu079515
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
É circunstância que sempre atenua a pena:
  1. Ao desconhecimento da lei.
  2. Ba ausência de dolo antecedente.
  3. Ca conduta da vítima.
  4. Do estado de embriaguez involuntária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o desconhecimento da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Circunstâncias atenuantes genéricas (art. 65 do CP)

Gabarito: letra A. O desconhecimento da lei é expressamente previsto como circunstância atenuante no art. 65, II, do Código Penal, sendo de aplicação obrigatória na segunda fase da dosimetria da pena, sempre que configurado. As demais alternativas não correspondem a atenuantes genéricas previstas no referido dispositivo.

A questão cobra o conhecimento do rol taxativo das atenuantes genéricas do art. 65 do CP. A banca exige que o candidato identifique qual das opções é uma circunstância que "sempre atenua a pena", ou seja, uma atenuante legal obrigatória.

Atenuantes genéricas (art. 65 CP)
  • 1Rol taxativo
    • Desconhecimento da lei (II)
    • Relevante conduta anterior
    • Confissão espontânea
    • Menor de 21 / maior de 70
    • Etc.
  • 2Não são atenuantes
    • Ausência de dolo antecedente (art. 59)
    • Conduta da vítima (art. 59)
    • Embriaguez involuntária (art. 28, §1º)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 65, II, do Código Penal estabelece como atenuante "o desconhecimento da lei". Trata-se de circunstância objetiva que, uma vez verificada, impõe ao juiz a redução da pena na segunda fase da dosimetria, não havendo discricionariedade para deixar de aplicá-la. É uma atenuação genérica e obrigatória, independentemente de qualquer outra condição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "ausência de dolo antecedente" não configura atenuante genérica prevista no art. 65 do CP. O dolo antecedente pode ser relevante na primeira fase da dosimetria (circunstâncias judiciais do art. 59), mas não é uma atenuante legal que o juiz deva aplicar obrigatoriamente. A ausência de dolo antecedente sequer é mencionada no rol do art. 65.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A "conduta da vítima" é uma circunstância judicial prevista no art. 59 do CP (comportamento da vítima), que influencia a pena-base na primeira fase. Não se trata de atenuante genérica da segunda fase. Logo, não é uma circunstância que "sempre atenua a pena" no contexto das atenuantes legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O "estado de embriaguez involuntária" pode, em certos casos, excluir a imputabilidade (art. 28, §1º, CP) ou configurar causa de diminuição de pena (se for completa e fortuita, pode levar à redução de 1/3 a 2/3, por analogia? Na verdade, a embriaguez involuntária não é atenuante genérica. A embriaguez preordenada é agravante (art. 61, II, l). Portanto, não se enquadra no art. 65 e não é uma atenuante obrigatória.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol do art. 65 do CP (atenuantes genéricas): I - menor de 21 anos (na data do fato) ou maior de 70 (na data da sentença); II - desconhecimento da lei; III - motivo de relevante valor social ou moral; IV - arrependimento posterior (reparação do dano antes do julgamento); V - coação resistível, etc. A banca costuma cobrar a distinção entre atenuantes e agravantes, especialmente as exceções (ex.: embriaguez não é atenuante).

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