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Questão de Direito Penal — Segunda fase da dosimetria. — VUNESP 2023

Direito PenalSegunda fase da dosimetria.
Código
vu079516
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A embriaguez deve ser considerada circunstância agravante do crime quando
  1. Adecorre de estado de violenta emoção.
  2. Bpoderia ser evitada.
  3. Cé preordenada.
  4. Ddecorre involuntariamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é preordenada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Embriaguez como agravante

Gabarito: letra C. A embriaguez é considerada circunstância agravante apenas quando for preordenada, conforme expressa previsão do art. 61, II, "l" do Código Penal. As demais hipóteses (decorrente de violenta emoção, evitável ou involuntária) não constituem agravante, podendo, no caso da violenta emoção, configurar atenuante.

A questão exige o conhecimento literal da lei penal sobre as circunstâncias agravantes. O art. 61, II, "l" é categórico:

Art. 61CP

Art. 61 — São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

II — ter o agente cometido o crime: l) em estado de embriaguez preordenada.

A embriaguez preordenada é aquela buscada intencionalmente pelo agente para se desinibir e cometer o delito. As demais formas (voluntária simples, culposa, involuntária) não agravam a pena, salvo disposição expressa em contrário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A embriaguez decorrente de estado de violenta emoção não é agravante. Na verdade, a violenta emoção provocada por ato injusto da vítima pode ser circunstância atenuante (art. 65, III, "c", CP), mas isso não se confunde com a embriaguez. A banca tentou induzir o candidato a confundir atenuante com agravante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fato de a embriaguez poder ser evitada (embriaguez voluntária ou culposa) não a torna agravante. A lei só agrava a pena na hipótese de embriaguez preordenada, que pressupõe dolo específico de embriagar-se para delinquir.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 61, II, "l", do CP, a embriaguez preordenada é circunstância agravante. O termo "preordenada" indica que o agente se embriaga propositalmente para facilitar ou executar o crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A embriaguez involuntária (acidental ou decorrente de caso fortuito) não agrava a pena. O ordenamento jurídico não prevê essa hipótese como agravante; ao contrário, pode até excluir a imputabilidade se for completa e fortuita (art. 28, §1º, CP), mas isso não é objeto da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 61, II, "l". Memorize: a única embriaguez que agrava a pena é a preordenada. Não confunda com as atenuantes do art. 65 ou com a inimputabilidade do art. 28.

Gabarito: letra C.

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