Questão de Direito Penal — Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais — VUNESP 2023
Direito Penal›Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais
Código
vu079517
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a esse. Como exceção, é correto citar:
Aos crimes em continuidade delitiva.
Bos crimes complexos.
Cos crimes conexos.
Dos crimes plurais.
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GabaritoC — os crimes conexos.
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Extinção da punibilidade e conexão de crimes
Gabarito: letra C. O art. 108 do Código Penal estabelece a regra de que a extinção da punibilidade de um crime que sirva de pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Como exceção, o próprio artigo menciona os crimes conexos: a extinção da punibilidade de um deles não impede a agravação da pena resultante da conexão em relação aos demais. Assim, a exceção pedida no enunciado são os crimes conexos.
Art. 108CP
Art. 108 — "A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os crimes em continuidade delitiva (art. 71 do CP) não constituem exceção à regra do art. 108. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica que unifica vários crimes para fins de pena, mas não altera a regra de não extensão da extinção da punibilidade. Não há previsão legal de exceção para essa figura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os crimes complexos (art. 101 do CP) são aqueles formados pela união de dois ou mais crimes simples. A extinção da punibilidade do crime-fim (o complexo) ou do crime-meio segue a regra geral: não se estende automaticamente. O art. 108 não prevê exceção para crimes complexos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrição do art. 108, os crimes conexos são a exceção expressa: a extinção da punibilidade de um crime conexo não impede que a pena dos demais seja agravada em razão da conexão. Isso significa que, embora a punibilidade de um crime seja extinta, a conexão continua a produzir efeitos para os outros crimes, o que constitui a exceção à regra geral de não extensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A expressão "crimes plurais" não é categoria técnica com exceção própria no art. 108. Crimes plurais podem se referir a concurso de crimes (material, formal, continuado), mas nenhum deles é contemplado como exceção no dispositivo. A regra permanece a mesma: a extinção não se estende.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 108 do CP, pois ele é frequentemente cobrado em questões literais. A exceção dos crimes conexos cai com frequência. Note que a exceção é específica: a extinção de um crime conexo não impede a agravação da pena dos demais em decorrência da conexão — não se trata de extensão da extinção, mas de manutenção do efeito agravante.