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Questão de Direito Penal — Pressupostos — VUNESP 2023

Direito PenalPressupostos
Código
vu079518
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Quais são os efeitos da reabilitação e condições para seu requerimento?
  1. ASigilo dos registros do processo e condenação, devendo ser requerida no prazo de 2 (dois) anos da extinção da pena, acarretando a reintegração do condenado ao cargo, função pública ou mandato eletivo.
  2. BSigilo dos registros do processo e condenação, sem interferência no prazo de 02 (dois) anos do dia que julgada extinta, por sentença, a pena imposta.
  3. CSigilo dos registros do processo e da condenação, devendo ser requerida no prazo de 02 (dois) anos da data da extinção ou cumprimento da pena, sob pena de preclusão.
  4. DSigilo dos registros do processo e condenação, e decurso do prazo de 02 (dois) anos do dia em que extinta ou cumprida a pena.
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GabaritoD — Sigilo dos registros do processo e condenação, e decurso do prazo de 02 (dois) anos do dia em que extinta ou cumprida a pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Reabilitação criminal

Gabarito: Letra D. A reabilitação, disciplinada no art. 93 do Código Penal, assegura ao condenado o sigilo dos registros sobre o processo e a condenação, e exige, como condição, o decurso de 2 anos do dia em que extinta ou cumprida a pena. A alternativa D reproduz fielmente esse binômio (efeito + condição), enquanto as demais incorrem em erros como confundir a condição temporal com prazo para requerimento ou incluir elementos estranhos à lei.

Art. 93CP

Art. 93 — "A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação." Parágrafo único — "A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reabilitação "deve ser requerida no prazo de 2 anos da extinção da pena" e que acarreta "reintegração do condenado ao cargo". Erro duplo: a lei não estabelece um prazo para requerer – o prazo de 2 anos é uma condição temporal que deve ter decorrido para que o pedido seja possível. Além disso, a reabilitação não reintegra automaticamente o condenado ao cargo público; o parágrafo único do art. 93 veda expressamente a reintegração nos casos dos incisos I e II do art. 92 (perda de cargo, função ou mandato). A banca confunde o efeito da reabilitação com o instituto da reintegração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A expressão "sem interferência no prazo de 02 anos" é vaga e juridicamente imprecisa. A lei exige o decurso do prazo de 2 anos, e não "sem interferência". Além disso, a redação "do dia que julgada extinta, por sentença, a pena imposta" é confusa e não corresponde à dicção legal (que fala em "extinta ou cumprida a pena").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente, o erro está em tratar o prazo de 2 anos como um prazo para requerer ("devendo ser requerida no prazo de 02 anos"). A lei estabelece que 2 anos devem ter se passado após a extinção ou cumprimento da pena; o pedido de reabilitação não tem prazo preclusivo. A menção "sob pena de preclusão" é absolutamente estranha ao instituto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com precisão os dois elementos centrais: o efeito (sigilo dos registros) e a condição temporal (decurso do prazo de 2 anos do dia em que extinta ou cumprida a pena). Corresponde literalmente ao art. 93 do CP e ao entendimento pacífico sobre a reabilitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "prazo para requerer" e "condição temporal". Muitos candidatos pensam que a reabilitação deve ser pedida dentro de 2 anos – na verdade, é necessário aguardar 2 anos após a extinção/cumprimento da pena para poder requerê-la. Não há prazo decadencial ou preclusivo para o pedido.

Gabarito: letra D

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