Questão de Direito Penal — Requisitos para a concessão — VUNESP 2023
Direito Penal›Requisitos para a concessão
Código
vu079519
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
É requisito para a concessão do livramento condicional:
Aa realização de trabalho ou estudo durante os 06 meses que antecederam o pedido de livramento.
Bnão tenha cometido falta grave nos últimos 18 (dezoito) meses.
Captidão para prover sua subsistência, ou comprovar quem o possa fazer, em decorrência de trabalho honesto.
Dque a pena privativa de liberdade seja igual ou superior a 2 anos.
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GabaritoD — que a pena privativa de liberdade seja igual ou superior a 2 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Livramento Condicional – Requisitos Legais
Gabarito: letra D. O art. 83 do Código Penal estabelece que o livramento condicional pode ser concedido ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, preenchidos os demais requisitos. É o único requisito objetivo de pena mínima previsto em lei.
Art. 83CP
Art. 83 – "O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: …"
As demais alternativas apresentam distorções ou invenções da lei.
Livramento condicional (art. 83 CP)
1Requisito objetivo
Pena ≥ 2 anos
2Requisitos subjetivos
Bom comportamento
Sem falta grave nos últimos 12 meses
Bom desempenho no trabalho
Aptidão para prover subsistência
Mediante trabalho honesto
Pessoal (não por terceiro)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há exigência de trabalho ou estudo nos 6 meses que antecedem o pedido. O art. 83, III, alíneas 'a' a 'd' exige bom comportamento, ausência de falta grave nos últimos 12 meses, bom desempenho no trabalho e aptidão para prover a própria subsistência, mas sem prazo específico de 6 meses. A alternativa inventa um requisito temporal inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 83, III, 'b' exige que o condenado não tenha cometido falta grave nos últimos 12 meses – e não 18. A banca troca o prazo legal (12) por um número maior (18), configurando pegadinha clássica de prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 83, III, 'd' exige "aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto". A alternativa C acrescenta "ou comprovar quem o possa fazer", o que não está previsto na lei. O requisito é pessoal e voltado ao trabalho honesto do próprio condenado, sem possibilidade de transferência a terceiro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 83 do CP: a pena privativa de liberdade deve ser igual ou superior a 2 anos. Esse é o requisito objetivo básico para a concessão do benefício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) no prazo de falta grave – troca 12 por 18 meses; (2) no requisito da subsistência – insere a possibilidade de terceiro prover, o que a lei não prevê. Memorize o art. 83 com atenção aos números e à redação literal.