Prova no Processo Civil
Gabarito: letra A. A alternativa A está em conformidade com o art. 429, II, do CPC, que atribui o ônus da prova na impugnação da autenticidade à parte que produziu o documento. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 429, II, do CPC estabelece:
Art. 429CPC
Art. 429 — Incumbe o ônus da prova quando:
I — se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
II — se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Assim, diferentemente da falsidade (ônus do arguidor), na impugnação da autenticidade o ônus recai sobre quem produziu o documento. A alternativa reproduz corretamente essa regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva nega o poder do juiz de determinar provas de ofício, mas o art. 370 do CPC dispõe o contrário:
Art. 370CPC
Art. 370 — Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Portanto, o juiz pode determinar provas de ofício; a parte final da alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A convenção sobre distribuição do ônus da prova pode ser celebrada tanto antes quanto durante o processo, conforme art. 373, §3º e §4º:
Art. 373, §3CPC
Art. 373, §3º — A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I — recair sobre direito indisponível da parte;
II — tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. §4º — A convenção de que trata o §3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
A alternativa limita a convenção ao momento anterior ao processo, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 381, §3º, é claro: a produção antecipada de prova não previne a competência do juízo para a ação principal.
Art. 381, §3CPC
Art. 381, §3º — A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Logo, a alternativa D é falsa ao afirmar o contrário.
Gabarito: letra A.