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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
vu079530
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a prova no processo civil, assinale a alternativa correta.
  1. AIncumbe o ônus da prova à parte que produziu o documento e não quem arguiu a falsidade, quando se tratar de impugnação da autenticidade.
  2. BO juiz deve determinar, a requerimento da parte, as provas necessárias ao julgamento do mérito. O indeferimento das diligências inúteis e meramente protelatórias deve ocorrer em decisão fundamentada, sendo que o juiz não pode determinar de ofício a produção de provas, pois o ônus de provar é sempre da parte.
  3. CAs partes podem convencionar, somente antes do processo, a distribuição diversa do ônus da prova, salvo quando recair em direito indisponível da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
  4. DA produção antecipada de prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
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GabaritoA — Incumbe o ônus da prova à parte que produziu o documento e não quem arguiu a falsidade, quando se tratar de impugnação da autenticidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova no Processo Civil

Gabarito: letra A. A alternativa A está em conformidade com o art. 429, II, do CPC, que atribui o ônus da prova na impugnação da autenticidade à parte que produziu o documento. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 429, II, do CPC estabelece:

Art. 429CPC

Art. 429 — Incumbe o ônus da prova quando:

I — se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

II — se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

Assim, diferentemente da falsidade (ônus do arguidor), na impugnação da autenticidade o ônus recai sobre quem produziu o documento. A alternativa reproduz corretamente essa regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva nega o poder do juiz de determinar provas de ofício, mas o art. 370 do CPC dispõe o contrário:

Art. 370CPC

Art. 370 — Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Portanto, o juiz pode determinar provas de ofício; a parte final da alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A convenção sobre distribuição do ônus da prova pode ser celebrada tanto antes quanto durante o processo, conforme art. 373, §3º e §4º:

Art. 373, §3CPC

Art. 373, §3º — A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I — recair sobre direito indisponível da parte;

II — tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. §4º — A convenção de que trata o §3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

A alternativa limita a convenção ao momento anterior ao processo, o que é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 381, §3º, é claro: a produção antecipada de prova não previne a competência do juízo para a ação principal.

Art. 381, §3CPC

Art. 381, §3º — A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

Logo, a alternativa D é falsa ao afirmar o contrário.

Gabarito: letra A.

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