Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Denunciação da Lide — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Denunciação da Lide
Código
vu079531
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a denunciação da lide, considerando a jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
Aa denunciação pode ser promovida de ofício pelo juiz.
Ba denunciação deve ser admitida se o denunciante busca eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro.
Co Código de Processo Civil em vigor prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide nos casos de evicção.
Do estado avançado do processo não recomenda o deferimento do pedido de denunciação da lide, sob pena de afronta aos mesmos princípios que o instituto busca preservar.
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GabaritoD — o estado avançado do processo não recomenda o deferimento do pedido de denunciação da lide, sob pena de afronta aos mesmos princípios que o instituto busca preservar.
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Denunciação da lide (CPC/2015) — STJ
Gabarito: letra D. O STJ consolidou que o pedido de denunciação da lide pode ser indeferido quando o processo já está em estágio avançado, sob pena de violar os princípios da celeridade e economia processual que o instituto busca preservar. As demais alternativas contrariam o texto expresso do CPC/2015 ou a jurisprudência dominante.
A denunciação da lide, prevista no art. 125 do CPC/2015, é modalidade de intervenção de terceiro que permite a uma parte (denunciante) formular pedido de regresso contra terceiro (denunciado) nos mesmos autos. O CPC/2015 tornou a denunciação facultativa em todas as hipóteses, inclusive na evicção, e o juiz não pode promovê-la de ofício. A jurisprudência do STJ reforça que o instituto deve ser manejado com boa-fé e sem abuso, sendo indeferido quando sua utilidade for superada pelo estado do processo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode promover a denunciação de ofício. O art. 125, caput, é claro: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes". A iniciativa é exclusiva das partes; o juiz não age de ofício. STJ (AgInt no REsp 1.700.232/SP) reafirma que a denunciação depende de provocação da parte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a denunciação deve ser admitida quando o denunciante busca eximir-se totalmente da responsabilidade, atribuindo-a a terceiro. A denunciação pressupõe o reconhecimento de eventual responsabilidade e o exercício de direito de regresso, não a exclusão pura e simples. O STJ (REsp 1.319.449/PR) entende que a denunciação é incompatível com a intenção de se exonerar da responsabilidade; o denunciante deve admitir a possibilidade de sua condenação. Além disso, o § 1º do art. 125 prevê que, se a denunciação for indeferida, o direito regressivo será exercido por ação autônoma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o CPC/2015 prevê a obrigatoriedade da denunciação nos casos de evicção. O caput do art. 125 usa o termo "admissível", tornando a denunciação facultativa em todos os casos, inclusive na evicção. O CPC/2015 revogou expressamente o art. 456 do CC (que impunha a obrigação de denunciar), conforme art. 1.072, II do CPC. Portanto, não há mais obrigatoriedade.
Alternativa D — ✅ Correta ↤ GABARITO
A alternativa reflete a jurisprudência do STJ: o estado avançado do processo justifica o indeferimento da denunciação para não comprometer os princípios da celeridade e economia processual — exatamente os mesmos princípios que o instituto busca concretizar. O § 1º do art. 125 permite o indeferimento; a doutrina e o STJ (REsp 1.478.345/SP) acrescentam que a utilidade da denunciação deve ser contemporânea. Em estágio avançado, a intervenção causaria tumulto processual e retrocesso, sendo negada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a mudança de paradigma do CPC/2015: a denunciação deixou de ser obrigatória na evicção e passou a ser meramente admissível. O candidato desatento ainda memorizou a regra do CPC/1973 ou do CC/2002 e erra a alternativa C. Outra armadilha é a alternativa B: o denunciante não busca eximir-se, mas sim garantir o regresso — confundir os institutos leva ao erro.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: "admissível" = facultativo; "obrigatório" só se a lei disser expressamente. E para denunciação em estado avançado: o STJ entende que é caso de indeferimento, pois atrasaria o processo sem ganho de eficiência.