Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Contestação — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Contestação
Código
vu079534
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Incumbe ao réu alegar na contestação, antes de discutir o mérito:
  1. Aperempção, prescrição, litispendência, coisa julgada e conexão.
  2. Bincompetência absoluta e relativa, coisa julgada, decadência, convenção de arbitragem e ausência de interesse processual.
  3. Cinexistência ou nulidade de citação, ausência de legitimidade ou interesse processual, prescrição e decadência.
  4. Dlitispendência, incorreção do valor da causa, perempção, conexão e convenção de arbitragem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — litispendência, incorreção do valor da causa, perempção, conexão e convenção de arbitragem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resposta do Réu e Preliminares de Contestação

Gabarito: letra D. O art. 337 do CPC/2015 estabelece um rol de matérias que devem ser alegadas pelo réu em preliminar de contestação, antes de discutir o mérito. Prescrição e decadência são defesas de mérito (art. 487), não compondo esse rol. A única alternativa que contém exclusivamente matérias do art. 337 é a D.

Art. 337CPC

Art. 337 — Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

I — inexistência ou nulidade da citação;

II — incompetência absoluta e relativa;

III — incorreção do valor da causa;

IV — inépcia da petição inicial;

V — perempção;

VI — litispendência;

VII — coisa julgada;

VIII — conexão;

IX — incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

X — convenção de arbitragem;

XI — ausência de legitimidade ou de interesse processual;

XII — falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

XIII — indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

A banca explora a confusão entre defesas processuais (preliminares) e defesas de mérito (prescrição e decadência). Enquanto a prescrição e a decadência são causas de extinção do processo com resolução de mérito (art. 487, II e III), as matérias do art. 337 levam à extinção sem resolução de mérito (art. 485) ou ao saneamento do processo.

Matéria

Art. 337 CPC (Preliminar de Contestação)

Defesa de Mérito (Art. 487)

Exemplo na Alternativa D

Litispendência

Sim (inciso VI)

Não

Incorreção do valor da causa

Sim (inciso III)

Não

Perempção

Sim (inciso V)

Não

Conexão

Sim (inciso VIII)

Não

Convenção de arbitragem

Sim (inciso X)

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui prescrição, que é defesa de mérito (art. 487, II do CPC), não prevista no art. 337. Além disso, a conexão está correta (inciso VIII), mas a presença de um elemento estranho invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui decadência, que também é defesa de mérito (art. 487, III). Embora ausência de interesse processual esteja no art. 337, XI, a decadência não é preliminar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui tanto prescrição quanto decadência, ambas de mérito. Os demais itens (inexistência de citação, ausência de legitimidade/interesse) são preliminares, mas a presença dessas duas invalida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém apenas matérias do art. 337: litispendência (VI), incorreção do valor da causa (III), perempção (V), conexão (VIII) e convenção de arbitragem (X). Todas são preliminares que devem ser alegadas antes do mérito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere prescrição e decadência em várias alternativas, tentando confundir o candidato. Lembre-se: prescrição e decadência são defesas de mérito (art. 487), não constam do rol do art. 337. O art. 337 trata apenas de vícios processuais e condições da ação. Fique atento: a perempção (extinção do direito de ação por reiteração de demandas idênticas) está no art. 337, V – não confunda com prescrição.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu079534