Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Exigibilidade da Obrigação de Pagar Quantia — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Exigibilidade da Obrigação de Pagar Quantia
Código
vu079536
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria ingressou com ação de conhecimento em face da concessionária de energia elétrica visando ao reconhecimento da inexigibilidade da “conta de luz” do mês de abril de 2022 no valor de R$ 1.500,00. O juiz julgou improcedente o pedido, reconhecendo a exigibilidade do valor cobrado pela concessionária. A sentença transitou em julgado. A concessionária pretende executar a sentença, afirmando ter título executivo judicial. Sobre os títulos executivos judiciais, indique a afirmativa correta.
ATambém são títulos judiciais: o crédito de auxiliar da justiça, a sentença penal condenatória, independentemente do trânsito em julgado e a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
BA decisão homologatória de autocomposição judicial constitui também título judicial. Adverte-se, contudo, que a autocomposição judicial não pode envolver sujeito estranho ao processo e não pode versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
CAs decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa também são títulos executivos judiciais. Em outras palavras, a lei acabou com o dogma de que só as sentenças condenatórias constituíam títulos executivos. Admite-se hoje a execução de uma sentença declaratória ou constitutiva.
DTambém é título judicial a decisão interlocutória estrangeira, independentemente da concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoC — As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa também são títulos executivos judiciais. Em outras palavras, a lei acabou com o dogma de que só as sentenças condenatórias constituíam títulos executivos. Admite-se hoje a execução de uma sentença declaratória ou constitutiva.
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Títulos executivos judiciais no CPC/2015
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o disposto no art. 515, I, do CPC/2015, que elevou à condição de título executivo judicial as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa – superando o dogma de que apenas sentenças condenatórias seriam executáveis. A literalidade do dispositivo é inequívoca:
Art. 515CPC
Art. 515 — São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I — as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa
As demais alternativas contêm erros em relação ao texto legal vigente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença penal condenatória é título executivo judicial "independentemente do trânsito em julgado". O art. 515, VI, exige expressamente o trânsito em julgado. Além disso, a homologação de sentença estrangeira é de competência do STJ (inciso VIII), e o crédito de auxiliar da justiça (inciso V) depende de aprovação judicial, mas a alternativa comete erro ao dispensar o trânsito em julgado.
Art. 515CPC
CPC, art. 515:
VI — a sentença penal condenatória transitada em julgado
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a autocomposição judicial "não pode envolver sujeito estranho ao processo e não pode versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo". Ocorre que o § 2º do art. 515 expressamente autoriza exatamente o contrário: a autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica não deduzida em juízo.
Art. 515, §2CPC
CPC, art. 515, § 2º: A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme já exposto, o inciso I do art. 515 reconhece como título executivo judicial as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de qualquer tipo de obrigação (pagar, fazer, não fazer ou entregar coisa). Isso eliminou o entendimento restritivo de que apenas sentenças condenatórias geravam título executivo. A banca explora exatamente essa ampliação conceitual promovida pelo CPC/2015.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a decisão interlocutória estrangeira é título judicial "independentemente da concessão do exequatur à carta rogatória". O art. 515, IX, é claro ao exigir a concessão do exequatur pelo STJ como condição para que a decisão interlocutória estrangeira se torne título executivo judicial.
Art. 515CPC
CPC, art. 515:
IX — a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com informações parcialmente verdadeiras: na alternativa A, o crédito de auxiliar da justiça realmente é título, mas a sentença penal exige trânsito em julgado; na alternativa B, inverte-se o permissivo do § 2º; na D, omite-se a exigência do exequatur. O ponto central é a literalidade do rol do art. 515 e a superação do dogma sentença-condenatória.