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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
vu079537
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as disposições previstas em lei. A petição inicial, assim, é considerada a peça inaugural do processo. Por meio dela o autor busca a prestação da tutela jurisdicional em face do réu. Acerca do tema, indique a alternativa correta.
  1. AO autor na petição inicial indicará o fato e os fundamentos do pedido. A lei, em outras palavras, exige o detalhamento da causa de pedir. Adotou o nosso Código de Processo Civil a teoria da substanciação da ação.
  2. BNa petição inicial o autor deve detalhar o pedido com as suas especificações. Com isso, o pedido deverá ser sempre certo. Não há, dessa forma, qualquer possibilidade de apreciação de pedidos implícitos.
  3. CNa petição inicial o autor indicará o valor da causa. Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a resolução de ato jurídico, o valor da causa será sempre o valor do ato.
  4. DA petição inicial deverá ser indeferida quando for inepta, ou seja, quando (i) faltar pedido ou causa de pedir; (ii) o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses autorizadas na lei; (iii) contiver pedidos incompatíveis entre si; (iv) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; (v) o autor carecer de interesse processual.
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GabaritoA — O autor na petição inicial indicará o fato e os fundamentos do pedido. A lei, em outras palavras, exige o detalhamento da causa de pedir. Adotou o nosso Código de Processo Civil a teoria da substanciação da ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Petição inicial no CPC/2015

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o CPC adota a teoria da substanciação, exigindo que o autor exponha os fatos e fundamentos jurídicos do pedido (art. 319, III). As demais alternativas contêm erros: B nega indevidamente os pedidos implícitos; C afirma que o valor da causa é sempre o valor do ato, quando a lei permite o valor da parte controvertida; D inclui a falta de interesse processual como hipótese de inépcia, quando na verdade é causa autônoma de indeferimento.

A questão exige conhecimento dos requisitos da petição inicial (arts. 319-321), do pedido (arts. 322-329), do valor da causa (art. 292) e do indeferimento (art. 330).

Alternativa A — ✅ Correta

O CPC, ao exigir no art. 319, III, a indicação do "fato e dos fundamentos jurídicos do pedido", adotou a teoria da substanciação, que exige a narração dos fatos constitutivos do direito do autor para formação da causa de pedir. Diferentemente da teoria da individuação, que basta a indicação da relação jurídica, a substanciação impõe o detalhamento fático. É o que consta literalmente no art. 319, III.

Art. 319CPC

Art. 319 — A petição inicial indicará: (...) III — o fato e os fundamentos jurídicos do pedido.

Assim, a alternativa está perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o art. 322 determine que o pedido deve ser certo, o próprio CPC admite pedidos implícitos, como estabelece o §1º do mesmo artigo: "Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios." Além disso, o art. 324 permite pedido genérico nas hipóteses que especifica. Logo, a afirmação de que "não há qualquer possibilidade de apreciação de pedidos implícitos" é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, nas ações que versem sobre existência, validade, cumprimento etc. de ato jurídico, o valor da causa "será sempre o valor do ato". Contudo, o art. 292, II, do CPC dispõe que o valor será o do ato ou o de sua parte controvertida. Veja:

Art. 292CPC

Art. 292 — O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II — na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.

O uso do advérbio "sempre" torna a assertiva incorreta, pois a lei concede a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa repete as quatro hipóteses de inépcia previstas no §1º do art. 330 (faltar pedido ou causa de pedir; pedido indeterminado (ressalvadas as exceções); pedidos incompatíveis; incoerência lógica entre fatos e conclusão), mas acrescenta um quinto item: "o autor carecer de interesse processual". Esse item não é causa de inépcia, e sim causa autônoma de indeferimento da petição inicial, conforme art. 330, III. A inépcia está no inciso I do caput; o inciso III trata de falta de interesse processual como motivo distinto. Portanto, ao incluir esse item como se fosse caso de inépcia, a alternativa erra.

Gabarito: letra A.

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