Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intimações — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intimações
Código
vu079538
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Carlos ingressou com ação de conhecimento com pedido condenatório em face de Raimundo. O réu foi citado pessoalmente para a audiência de tentativa de conciliação e constituiu advogado. Frustrada a tentativa de conciliação, o réu contestou a ação. O pedido foi acolhido em primeiro grau, após os articulados das partes e a produção de provas. A sentença transitou em julgado. Após um ano do trânsito em julgado, Carlos requereu a intimação do réu para cumprir a sentença. Considerando isso, responda como deverá ser a intimação nesse caso.
APelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
BPor Oficial de Justiça.
CPor carta com aviso de recebimento.
DPor edital, considerando que o réu mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
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GabaritoC — Por carta com aviso de recebimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intimação no cumprimento de sentença após 1 ano do trânsito em julgado
Gabarito: letra C. O art. 513, §4º do CPC/2015 determina que, quando o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do devedor para cumprir a sentença será feita por carta com aviso de recebimento, dirigida ao endereço constante dos autos, na pessoa do devedor. Isso afasta a regra geral do §2º, I (intimação pelo Diário da Justiça na pessoa do advogado).
Art. 513, §4CPC
Art. 513, §4º — "Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo."
Critério
Intimação no cumprimento de sentença (após 1 ano do trânsito em julgado)
Intimação no cumprimento de sentença (regra geral)
Fundamento legal
Art. 513, §4º do CPC
Art. 513, §2º, I do CPC
Forma de intimação
Carta com aviso de recebimento (AR)
Pelo Diário da Justiça (DJ)
Destinatário
Na pessoa do devedor
Na pessoa do advogado constituído nos autos
Prazo para requerimento
Após 1 (um) ano do trânsito em julgado
Até 1 (um) ano do trânsito em julgado
Intimação no cumprimento de sentença: Regra geral (§2º, I) (Pelo Diário da Justiça, Na pessoa do advogado); Exceção: após 1 ano do trânsito (§4º) (Carta com AR, Na pessoa do devedor, Endereço constante dos autos); Se mudou de endereço (§3º) (Carta com AR é válida, Edital só se citado por edital e revel)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a intimação deve ser pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado constituído. Essa é a regra geral do art. 513, §2º, I, mas a questão trata de hipótese especial (requerimento após 1 ano do trânsito em julgado), que atrai a exceção do §4º. Logo, a intimação não é pelo DJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a intimação deve ser por Oficial de Justiça. Não há previsão legal para essa forma no cumprimento de sentença; o CPC prevê apenas as formas elencadas no §2º do art. 513, e a hipótese de requerimento tardio é tratada especificamente no §4º como carta com AR.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 513, §4º, após 1 ano do trânsito em julgado, a intimação do devedor será feita por carta com aviso de recebimento, pessoalmente ao devedor, no endereço dos autos. Isso se aplica mesmo que o devedor tenha advogado constituído (a exceção prevalece).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona intimação por edital sob o argumento de que o réu mudou de endereço sem comunicação. O §3º do art. 513 estabelece que, nesse caso, a intimação por carta com AR é considerada válida se enviada ao endereço constante dos autos. O edital só é cabível nas hipóteses do §2º, IV (devedor citado por edital e revel na fase de conhecimento), o que não ocorreu aqui.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (intimação do devedor com advogado pelo DJ) e a exceção temporal. O candidato pode ser levado a escolher a alternativa A por ser a forma usual. Lembre-se: após 1 ano do trânsito em julgado, a intimação é pessoal do devedor por carta com AR, independentemente de ele ter advogado.