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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Julgamento Conforme o Estado do Processo — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Julgamento Conforme o Estado do Processo
Código
vu079539
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Mário ingressou com ação de conhecimento com pedido condenatório em face de Josefina. Aduziu, em síntese, que emprestou R$ 60.000,00 para pagamento em 20 parcelas de R$ 3.000,00 e teria recebido apenas a primeira parcela. Pediu a condenação da ré ao pagamento das três parcelas vencidas, com correção monetária e juros. Estando em ordem a inicial, o juiz de direito designou a audiência de tentativa de conciliação. A ré foi citada. Na audiência não houve acordo. No prazo legal, por intermédio de advogado regularmente constituído, Josefina contestou a ação. Afirmou que está passando por dificuldades financeiras por estar desempregada e que não tem condições de pagar o empréstimo. Pugnou pela improcedência do pedido. Juntada a contestação sem documentos, os autos foram encaminhados à conclusão. Considerando isso, qual deverá ser a decisão do juiz?
  1. Ao juiz, em decisão saneadora, delimitará as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; definirá a distribuição do ônus da prova; delimitará as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; designará audiência de instrução e julgamento.
  2. Bo juiz determinará a intimação do autor para, em 15 dias, manifestar-se sobre a contestação.
  3. Co juiz julgará antecipadamente o mérito, proferindo sentença com condenação da ré ao pagamento apenas das parcelas vencidas, pois não houve pedido para inclusão das parcelas vincendas. Condenará a ré ainda ao pagamento da verba de sucumbência.
  4. Do juiz julgará antecipadamente o mérito, proferindo sentença com condenação da ré ao pagamento (i) das parcelas vencidas e (ii) das parcelas vincendas (cumprimento de obrigação em prestações sucessivas), mesmo sem pedido, enquanto durar a obrigação. Condenará a ré ainda ao pagamento da verba de sucumbência.
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GabaritoD — o juiz julgará antecipadamente o mérito, proferindo sentença com condenação da ré ao pagamento (i) das parcelas vencidas e (ii) das parcelas vincendas (cumprimento de obrigação em prestações sucessivas), mesmo sem pedido, enquanto durar a obrigação. Condenará a ré ainda ao pagamento da verba de sucumbência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento Antecipado do Mérito

Gabarito: letra D. O juiz deve julgar antecipadamente o pedido (art. 355, I, CPC) e condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, por se tratar de obrigação em prestações sucessivas. A defesa da ré (dificuldade financeira) não nega a dívida – é, na verdade, uma admissão implícita –, de modo que não há necessidade de produção de outras provas. Assim, o processo está em condições de receber julgamento de mérito.

A contestação de Josefina não impugnou especificamente os fatos alegados por Mário (art. 341, CPC). Alegar impossibilidade de pagamento não é defesa contra a existência da obrigação; é matéria de execução. Logo, o juiz pode decidir de plano, com base no art. 355, I do CPC:

Código de Processo Civil:

Art. 355 – O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas

A obrigação é de pagamento em prestações sucessivas (20 parcelas). Embora o autor tenha pedido apenas as três parcelas vencidas, o inadimplemento autoriza a condenação também às vincendas, nos termos do regime jurídico das obrigações em prestações sucessivas (art. 323, CPC). Mesmo sem pedido expresso, o juiz pode incluir as futuras, pois a sentença deve regular a situação para todo o período da obrigação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O saneamento e organização do processo (art. 357) são cabíveis quando há questões a esclarecer ou provas a produzir. Aqui, nenhuma prova é necessária, pois a ré não negou o fato constitutivo do direito. Logo, não cabe decisão saneadora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A réplica (manifestação do autor sobre a contestação) só é exigida se a contestação trouxer documentos ou fatos novos (art. 350, CPC). Como a contestação de Josefina limitou-se a alegar dificuldade financeira, sem qualquer documento, não há necessidade de o autor se manifestar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o juiz deva julgar antecipadamente, não pode limitar a condenação apenas às parcelas vencidas. Tratando-se de obrigação em prestações sucessivas, o inadimplemento autoriza a inclusão das parcelas vincendas, independentemente de pedido expresso do autor. A alternativa C restringe indevidamente a condenação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz julga antecipadamente (art. 355, I) e condena a ré ao pagamento de todas as parcelas – vencidas e vincendas –, enquanto durar a obrigação. A impossibilidade de pagamento alegada pela ré não elide a dívida; a sentença já define a obrigação e a sucumbência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre saneamento (art. 357) e julgamento antecipado (art. 355). Muitos alunos acham que a contestação genérica exige instrução, mas a falta de impugnação específica dos fatos torna a causa madura para julgamento imediato. Lembre-se: defesa processual frágil não posterga a decisão.

Gabarito: letra D – correta a condenação integral às prestações vencidas e vincendas.

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