Questão de Direito Civil — Direito de Família — VUNESP 2023
Direito Civil›Direito de Família
Código
vu079540
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a responsabilidade civil, segundo o entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
AA vítima, ainda que se trate de família de baixa renda, deve provar a dependência econômica para ter direito à pensão por ato ilícito. Não há que se falar nesse caso em presunção relativa de necessidade.
BA indenização é medida pela extensão do dano, mas havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o prejuízo causado, pode haver a redução equitativa do montante indenizatório. Em outras palavras, a redução equitativa da indenização prevista no Código Civil tem caráter excepcional e somente será realizada quando a amplitude do dano extrapolar os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente.
CA prisão civil decretada por descumprimento de obrigação alimentar decorrente de ato ilícito é legal, pois a exceção prevista na Constituição Federal sobre o tema não exige obrigação de pagar alimentos decorrente do Direito de Família.
DA responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, não se admitindo a excludente do fato exclusivo de terceiro.
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GabaritoB — A indenização é medida pela extensão do dano, mas havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o prejuízo causado, pode haver a redução equitativa do montante indenizatório. Em outras palavras, a redução equitativa da indenização prevista no Código Civil tem caráter excepcional e somente será realizada quando a amplitude do dano extrapolar os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente.
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Responsabilidade Civil: Indenização e Redução Equitativa
Gabarito: letra B. Segundo o entendimento do STJ e o Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944, caput), mas, havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz pode reduzi-la equitativamente (art. 944, parágrafo único, CC). Essa redução é excepcional, aplicada apenas quando o dano ultrapassa os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente — exatamente o que descreve a alternativa B.
Redução equitativa (art. 944, CC)
1Regra: indenização = extensão do dano
2Exceção (parágrafo único)
Requisitos
Excesso de desproporção
Gravidade da culpa × dano
Caráter excepcional
Juiz reduz equitativamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vítima deve sempre provar a dependência econômica para fazer jus à pensão por ato ilícito, sem presunção relativa. O STJ, porém, entende que para cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes menores a dependência é presumida (presunção relativa), cabendo ao réu provar o contrário. A banca generaliza indevidamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é fiel ao art. 944 do CC e à interpretação do STJ. Confira o texto literal:
Art. 944CC
Art. 944 — A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único — Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
A expressão "caráter excepcional" reflete a jurisprudência dominante: a redução só se opera quando a extensão do dano foge ao razoavelmente esperado pela conduta do agente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prisão civil por dívida alimentar, prevista no art. 5º, LXVII da Constituição Federal, abrange apenas as obrigações de prestar alimentos decorrentes do Direito de Família (parentesco, casamento, união estável). Obrigações alimentares oriundas de ato ilícito (indenização) não autorizam prisão civil. Portanto, a prisão nesse contexto é ilegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade do dono ou detentor de animal, nos termos do art. 936 do CC, é subjetiva (com inversão do ônus da prova), e não objetiva:
Art. 936CC
Art. 936 — O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Ou seja, o dono só se exime se provar excludentes (culpa da vítima ou força maior). A afirmação de que a responsabilidade é objetiva e que não admite excludente de fato exclusivo de terceiro contraria a lei. Se um terceiro for o único culpado, isso pode configurar fato de terceiro, mas a lei expressamente só admite as duas excludentes mencionadas; contudo, o erro principal é classificar como objetiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a responsabilidade subjetiva do dono de animal (com presunção relativa de culpa) por objetiva. Muitos candidatos confundem com a responsabilidade objetiva do Estado ou de atividades de risco. Fique atento: o art. 936 exige que o dono prove a excludente; isso é subjetivo com inversão do ônus, não objetiva pura.