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Questão de Direito Civil — Obrigação Alimentar no Direito Civil — VUNESP 2023

Direito CivilObrigação Alimentar no Direito Civil
Código
vu079541
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre os alimentos, nos termos da jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
  1. Ao Código Civil prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco, facultando-se ao alimentando a possibilidade de formular novo pedido de alimentos direcionado a seus familiares, caso necessário.
  2. Bos alimentos gravídicos visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto. A gestante é a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, resguardando-se, assim, ainda que indiretamente, os direitos do próprio nascituro. Contudo, com o nascimento com vida da criança, esses alimentos são extintos ou perdem seu objeto, isto é, não podem ser convertidos automaticamente em pensão alimentícia.
  3. Ca obrigação alimentar do pai em relação aos filhos cessa automaticamente com o advento da maioridade.
  4. Dé irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros, mas pode o credor renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados. A irrenunciabilidade atinge o direito e o seu exercício.
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GabaritoA — o Código Civil prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco, facultando-se ao alimentando a possibilidade de formular novo pedido de alimentos direcionado a seus familiares, caso necessário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Alimentar no Direito Civil — Jurisprudência do STJ

Gabarito: letra A. A jurisprudência dominante do STJ reconhece a solidariedade na obrigação alimentar entre parentes, permitindo ao credor exigir de qualquer devedor e formular novo pedido contra outros familiares (CC, arts. 1.696 e 1.698 — consolidado). As demais alternativas contrariam entendimentos pacíficos: os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão após o nascimento; a maioridade não extingue automaticamente a obrigação; e a irrenunciabilidade atinge o direito, mas não o exercício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) nos alimentos gravídicos, a falsa ideia de que não há conversão automática — o STJ entende que sim; (2) na irrenunciabilidade, a confusão entre direito e exercício: o direito é irrenunciável, mas o credor pode deixar de exercê-lo. Com treino, você identifica essas sutilezas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A obrigação alimentar decorrente do parentesco é entendida pelo STJ como solidária, ou seja, o alimentando pode cobrar de qualquer familiar obrigado (pais, avós, etc.) e, se necessário, formular novo pedido contra outros devedores. O Código Civil não explicita essa solidariedade, mas ela resulta da interpretação sistemática dos arts. 1.696 (reciprocidade) e 1.698 (concorrência) — ambos não transcritos no contexto, mas consolidados na jurisprudência. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os alimentos gravídicos, após o nascimento com vida, são extintos e não podem ser convertidos automaticamente em pensão alimentícia. Isso contraria a jurisprudência do STJ, que reconhece a conversão automática, pois o objetivo dos alimentos gravídicos é justamente assegurar o sustento da criança que nascerá. A Lei 11.804/2008 não veda a conversão, e o STJ, em diversos julgados (ex.: REsp 1.398.455), entende que, com o nascimento, os alimentos se transmudam em pensão em favor do filho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a obrigação alimentar do pai cessa automaticamente com a maioridade. O STJ já sumulou o entendimento oposto (Súmula 358: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, não sendo automático.") Além disso, o Código Civil, no art. 1.590, estende a obrigação aos maiores incapazes, e o art. 1.690 trata da assistência até a maioridade ou emancipação. Portanto, a maioridade por si só não extingue o dever, dependendo de comprovação de necessidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa mistura acerto e erro. É verdade que o direito a alimentos é irrenunciável (CC art. 1.707: "Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos") e que o credor pode renunciar aos alimentos pretéritos (parcelas vencidas). No entanto, a parte final "A irrenunciabilidade atinge o direito e o seu exercício" está errada: o exercício do direito pode ser renunciado (não exercer), conforme a primeira parte do art. 1.707. Logo, a irrenunciabilidade atinge apenas o direito em si, não o seu exercício.

Gabarito: letra A.

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