Questão de Direito Civil — Sucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado — VUNESP 2023
Direito Civil›Sucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado
Código
vu079542
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre o direito sucessório, é correto afirmar:
Acom a morte do autor da herança, o legatário torna- -se titular do domínio da coisa certa existente no acervo hereditário, ainda que o legado esteja sujeito a condição suspensiva. Contudo, a posse da coisa legada não é deferida de imediato quando da abertura da sucessão, diferentemente do que se aplica com a posse do acervo hereditário.
Ba renúncia abdicativa da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Para que se caracterize a renúncia, o renunciante deve renunciar indistintamente em favor de todos os coerdeiros. A renúncia feita sem observância da forma prescrita no Código Civil pode ser anulada.
Caberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. O princípio da saisine não se aplica ao Poder Público, pois este não é considerado herdeiro no Código Civil de 2002. Sendo jacente a herança, somente depois da declaração expressa da vacância, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da abertura da sucessão, é que estes bens passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, ou incorporados ao domínio da União quando situados em território federal.
Do Código Civil protege o cônjuge, qualquer que seja o regime de bens, garantindo-lhe direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, ainda que não seja o único daquela natureza a inventariar.
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GabaritoC — aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. O princípio da saisine não se aplica ao Poder Público, pois este não é considerado herdeiro no Código Civil de 2002. Sendo jacente a herança, somente depois da declaração expressa da vacância, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da abertura da sucessão, é que estes bens passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, ou incorporados ao domínio da União quando situados em território federal.
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Direito Sucessório – Saisine, Herança Jacente e Vacante
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz corretamente o princípio da saisine (Art. 1.784 CC) e a disciplina da herança jacente e vacante (arts. 1.826 e ss. CC). As demais alternativas contêm erros: a) legado sob condição suspensiva não transmite domínio imediato; b) renúncia abdicativa não é direcionada e a falta de forma gera nulidade, não anulabilidade; d) direito real de habitação exige que o imóvel seja o único daquela natureza a inventariar.
Alternativa
Afirmação Principal
Fundamento Legal
Correção
A
Legatário torna-se titular do domínio da coisa certa existente no acervo hereditário, ainda que o legado esteja sujeito a condição suspensiva. Contudo, a posse da coisa legada não é deferida de imediato quando da abertura da sucessão, diferentemente do que se aplica com a posse do acervo hereditário.
Art. 1.923 CC (legado sob condição suspensiva não transmite domínio imediato); §1º (posse não deferida imediatamente)
❌ Incorreta (erro na primeira parte: condição suspensiva impede transmissão imediata do domínio)
B
Renúncia abdicativa deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial; renunciante deve renunciar indistintamente em favor de todos os coerdeiros; falta de forma prescrita no CC pode ser anulada.
Art. 1.806 CC (forma); renúncia abdicativa é pura e simples, não em favor de herdeiros específicos; falta de forma gera nulidade, não anulabilidade
❌ Incorreta (erro na possibilidade de direcionamento e na consequência jurídica da falta de forma)
C
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. O princípio da saisine não se aplica ao Poder Público, pois este não é considerado herdeiro no CC/2002. Herança jacente: somente após declaração expressa de vacância, decorrido o prazo de 5 anos da abertura da sucessão, os bens passam ao domínio do Município, DF ou União.
Art. 1.784 CC (saisine); arts. 1.826 e ss. CC (herança jacente e vacante)
✅ Correta (gabarito)
D
O CC protege o cônjuge, qualquer que seja o regime de bens, garantindo-lhe direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, ainda que não seja o único daquela natureza a inventariar.
Art. 1.831 CC (direito real de habitação exige que o imóvel seja o único daquela natureza a inventariar)
❌ Incorreta (suprime condição essencial de unicidade do imóvel)
Herança: Saisine (art. 1.784) (Transmissão imediata, Herdeiros legítimos e testamentários, Não se aplica ao Poder Público); Jacente (Sem herdeiros habilitados, Aguarda 5 anos); Vacante (Após declaração, Destino: Município/DF/União)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 1.923 estabelece que "Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva". Logo, a afirmação de que o legatário se torna titular "ainda que o legado esteja sujeito a condição suspensiva" é contrária à lei. A segunda parte (posse não deferida imediatamente) está correta (§1º), mas o erro na primeira parte invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A renúncia da herança deve constar de instrumento público ou termo judicial (Art. 1.806), mas a renúncia abdicativa é pura e simples, não podendo ser feita em favor de determinados herdeiros. A renúncia em favor de pessoas específicas é cessão de direitos hereditários, sujeita a outras regras. Além disso, a inobservância da forma prescrita acarreta nulidade, e não anulabilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1.784 do CC determina que "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". O Poder Público não é herdeiro, mas adquire a herança vacante após a declaração de vacância, que ocorre depois de decorridos 5 anos da abertura da sucessão sem habilitação de herdeiros (art. 1.826). Assim, o princípio da saisine não se aplica ao Poder Público, que não recebe a herança automaticamente. A alternativa está integralmente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 1.831 assegura ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação "desde que seja o único daquela natureza a inventariar". A alternativa suprime essa condição essencial, afirmando que o direito existe "ainda que não seja o único", o que contraria a literalidade do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca suprime a condição restritiva ("único daquela natureza") no direito real de habitação, fazendo o candidato acreditar que o direito é irrestrito. Na letra A, inverte a exceção da condição suspensiva. Preste atenção aos "salvo", "desde que", "exceto" – eles mudam completamente o sentido da regra.