Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
vu079546
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João alugou ao amigo Marcelo o imóvel residencial situado no Município de Santos, no Estado de São Paulo. O contrato escrito foi firmado em 8 de janeiro de 2019, com prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses. Ao término do prazo, o contrato foi prorrogado por tempo indeterminado, mantidas as mesmas condições e cláusulas do contrato findo. Após 4 (quatro) anos da celebração da locação, não havendo mais interesse na manutenção do contrato, sem qualquer motivo específico, João telefonou para o locatário Marcelo. O locatário, informalmente, deixou claro que não iria desocupar o imóvel, pois não estava com tempo para fazer sua mudança. Diante da recusa verbal do locatário, o que deverá fazer João para compelir Marcelo a desocupar o imóvel?
ADenunciar a locação somente depois de 5 (cinco) anos da celebração do contrato. Após, caso o imóvel não seja desocupado, deverá ingressar com ação de despejo (denúncia vazia).
BDenunciar a locação, encaminhando notificação com concessão de prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação do imóvel. Após, caso o imóvel não seja desocupado, deverá ingressar com ação de despejo (denúncia vazia).
CDenunciar a locação, encaminhando notificação para desocupação imediata do imóvel. Não havendo desocupação, deverá ingressar com ação de despejo (denúncia vazia).
DConsiderar denunciada a locação em razão do contato telefônico e, imediatamente, ingressar com ação de despejo.
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GabaritoA — Denunciar a locação somente depois de 5 (cinco) anos da celebração do contrato. Após, caso o imóvel não seja desocupado, deverá ingressar com ação de despejo (denúncia vazia).
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Denúncia vazia na locação residencial (Lei 8.245/1991)
Gabarito: letra A. Em locação residencial por prazo inferior a 30 meses prorrogada por tempo indeterminado, o locador só pode fazer a denúncia vazia após o transcurso de 5 anos da celebração do contrato, com notificação de 30 dias para desocupação; não desocupado, ação de despejo.
A questão cobra o art. 47 da Lei de Locações. João celebrou contrato em 8/1/2019 por 24 meses, que se prorrogou automaticamente por tempo indeterminado ao término (art. 47, caput). Passados apenas 4 anos, ainda não pode denunciar vazia (sem motivo) – deve aguardar o prazo de 5 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo de 30 dias para desocupação (válido após 5 anos) e a ideia de que a denúncia poderia ser imediata ou sem formalidade. O candidato deve lembrar que, antes dos 5 anos, a denúncia só é possível por motivo específico (uso próprio, obras, etc.).
1Contrato celebrado
2Aguardar 5 anos
3Notificar 30 dias
4Desocupação voluntária?
5Ação de despejo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento: aguardar 5 anos da celebração, depois notificar com prazo de 30 dias e, se não desocupar, ajuizar ação de despejo. É a regra do art. 47 da Lei 8.245/1991.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A denúncia vazia com notificação de 30 dias só é permitida após 5 anos do contrato. Como ainda não transcorreram 5 anos (4 anos), não é cabível nesse momento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A notificação para desocupação imediata não é válida; a lei exige prazo de 30 dias, e mesmo assim apenas após 5 anos de contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contato telefônico não constitui denúncia válida. A denúncia deve ser feita por notificação formal (escrita ou extrajudicial) e observar os prazos legais.