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Questão de Direito Civil — Compra e Venda — VUNESP 2023

Direito CivilCompra e Venda
Código
vu079547
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Assinale a alternativa correta sobre os contratos de compra e venda.
  1. ADa mesma forma que o Código Civil de 1916, o Código Civil de 2002 considera nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
  2. BSob pena de anulação, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública, pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos que estejam sob a sua esfera administrativa imediata.
  3. CAnula-se a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente consentirem. Engloba-se nessa regra qualquer relação na linha reta. A anuência de netos e bisnetos será exigível apenas quando tiverem interesse sucessório direto. Desse modo, os netos devem consentir com a venda de um imóvel pelo avô ao seu tio se o pai já faleceu. Se os filhos estiverem vivos, os netos não serão chamados.
  4. DAs despesas de escritura e registro ficarão sempre a cargo do comprador; e a cargo do vendedor, as da tradição.
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GabaritoC — Anula-se a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente consentirem. Engloba-se nessa regra qualquer relação na linha reta. A anuência de netos e bisnetos será exigível apenas quando tiverem interesse sucessório direto. Desse modo, os netos devem consentir com a venda de um imóvel pelo avô ao seu tio se o pai já faleceu. Se os filhos estiverem vivos, os netos não serão chamados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compra e Venda – Venda de Ascendente a Descendente e Outras Regras

Gabarito: letra C. A venda de ascendente a descendente é anulável (CC, art. 496), salvo com consentimento dos demais descendentes e do cônjuge, e o entendimento jurisprudencial é que netos/bisnetos só precisam consentir quando tiverem interesse sucessório direto. As demais alternativas contêm erros de literalidade ou de interpretação.

A questão exige conhecimento de três artigos do Código Civil: art. 496 (venda de ascendente a descendente), art. 497 (proibições de compra) e art. 490 (despesas do contrato). Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Regra sobre venda ascendente-descendente (art. 496)

Sanção prevista

Consentimento exigido

Detalhe específico

A

Considera nula (erro: é anulável)

Nulidade (erro)

Dos outros descendentes e cônjuge; dispensa-se cônjuge na separação obrigatória (correto)

Compara CC/1916 e CC/2002 (incorreto na sanção)

B

Não trata de venda ascendente-descendente

Anulação (erro: é nulidade)

Não se aplica

Objeto: "esfera administrativa imediata" (erro: correto é "sobre que se litigar")

C

Anulável (correto)

Anulação (correto)

Dos outros descendentes e cônjuge; netos/bisnetos só se tiverem interesse sucessório direto (correto)

Exemplo: netos consentem se pai falecido; se filhos vivos, netos não são chamados (correto)

D

Não trata de venda ascendente-descendente

Não se aplica

Não se aplica

Despesas: escritura/registro sempre do comprador; tradição do vendedor (art. 490 – correto, mas fora do tema central)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CC/2002 considera nula a venda de ascendente a descendente. O correto é anulável, conforme o caput do art. 496:

Código Civil de 2002:

Art. 496 — "É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido."

A expressão "nula" vicia a assertiva. O parágrafo único sobre dispensa do consentimento do cônjuge na separação obrigatória está correto, mas o erro no caput a torna incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sanção prevista no art. 497 é de nulidade, e não de anulação. Além disso, o inciso III do art. 497 proíbe a compra por juízes e auxiliares da justiça dos bens ou direitos "sobre que se litigar", e não os que estejam sob sua "esfera administrativa imediata". Eis a redação:

Código Civil de 2002:

Art. 497 — "Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: ... III — pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade."

Portanto, a alternativa erra tanto na pena (anulação × nulidade) quanto no objeto ("esfera administrativa imediata" × "sobre que se litigar").

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra do art. 496 (anulabilidade com consentimento) e acrescenta a interpretação pacífica sobre a necessidade de consentimento de netos e bisnetos: apenas quando tiverem interesse sucessório direto, ou seja, quando seus ascendentes imediatos já tiverem falecido. No exemplo dado (avô vende ao tio, com o pai já falecido), os netos são chamados; se o pai estivesse vivo, os netos não seriam ouvidos. Esse entendimento decorre do fato de que o art. 496 visa proteger a legítima dos herdeiros necessários, e netos só se tornam herdeiros na falta do filho.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 490 estabelece:

Código Civil de 2002:

Art. 490 — "Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição."

A alternativa usa o termo "sempre", ignorando a possibilidade de convenção em sentido diverso. Como a regra é dispositiva (pode ser afastada pelas partes), a expressão "sempre" torna a afirmação incorreta.

Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com o Código Civil e com a jurisprudência.

Gabarito: letra C.

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