Contratos Bilaterais – Extinção e Exceções
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 475 do Código Civil, que faculta à parte lesada pelo inadimplemento escolher entre a resolução ou o cumprimento forçado do contrato, sempre com perdas e danos, e acrescenta a correta aplicação da teoria do adimplemento substancial, que limita o direito de resolução quando o devedor já cumpriu a parte essencial da prestação, em observância à boa-fé objetiva e à função social do contrato. As demais alternativas contêm erros: a nega a exigência de imputabilidade; a B restringe indevidamente os remédios da onerosidade excessiva; a C nega a existência da exceção por antecipação, prevista no art. 477.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as perdas e danos não dependem da imputabilidade da causa da resolução por inadimplemento. No direito civil brasileiro, o inadimplemento contratual só gera obrigação de indenizar se for imputável ao devedor, ou seja, decorrente de culpa (arts. 389 e 395 do CC). A imputabilidade é pressuposto da responsabilidade civil contratual. Logo, a assertiva está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: o art. 478 do CC autoriza o devedor a pedir a resolução do contrato quando sobrevier onerosidade excessiva por eventos extraordinários e imprevisíveis. O erro está na segunda parte: "A onerosidade excessiva, no Código Civil, enseja apenas a resolução, não se autorizando que se peça a revisão do contrato." Embora o devedor não possa pedir revisão diretamente, o art. 479 do CC permite que a outra parte (réu) ofereça modificação equitativa das condições para evitar a resolução. Assim, a revisão é autorizada pelo sistema, ainda que por iniciativa do réu. A alternativa, ao dizer que "não se autoriza que se peça a revisão", é imprecisa e induz a erro.
Art. 478CC
"Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira frase reproduz corretamente o art. 476 (ninguém pode exigir a prestação do outro sem antes cumprir a sua). No entanto, a segunda parte nega categoricamente a existência da exceção por antecipação: "não existe, em hipótese alguma, exceção por antecipação." Essa afirmação é falsa porque o art. 477 do CC prevê exatamente essa hipótese: se, após a conclusão do contrato, uma das partes sofrer diminuição patrimonial que comprometa a prestação, a outra parte pode recusar-se a cumprir até que aquela satisfaça ou ofereça garantia. Portanto, a exceção por antecipação existe e está expressa no CC.
Art. 477CC
"Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está integralmente correta. A primeira parte reproduz o art. 475 do CC: a parte lesada pelo inadimplemento pode optar entre a resolução ou o cumprimento, e em ambas as hipóteses tem direito a perdas e danos. A segunda parte aborda a teoria do adimplemento substancial (substantial performance), amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, que impede o credor de resolver o contrato quando o devedor já cumpriu a parcela essencial da obrigação, sob pena de violação da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Trata-se de um limite ao exercício potestativo do direito de resolução.
Art. 475CC
"A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos."
Gabarito: letra D.