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Questão de Direito Civil — Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido — VUNESP 2023

Direito CivilExtinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
Código
vu079548
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Assinale a alternativa correta sobre os contratos bilaterais.
  1. AAs perdas e danos não dependem da imputabilidade da causa da resolução por inadimplemento.
  2. BSe a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, na hipótese de execução continuada ou diferida, com extrema vantagem para a outra, em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. A onerosidade excessiva, no Código Civil, enseja apenas a resolução, não se autorizando que se peça a revisão do contrato.
  3. CNenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Não se admite, porém, que o devedor exerça a exceção de contrato não cumprido por antecipação, ou seja, antes do termo da prestação. Vale dizer, não existe, em hipótese alguma, exceção por antecipação.
  4. DA parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. Apesar da literalidade do Código Civil de 2002, em harmonia com a função social do contrato e em atendimento ao princípio da boa-fé objetiva, a teoria do substancial adimplemento do contrato, quando aplicável, visa a impedir o uso potestativo do direito de resolução por parte do credor.
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GabaritoD — A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. Apesar da literalidade do Código Civil de 2002, em harmonia com a função social do contrato e em atendimento ao princípio da boa-fé objetiva, a teoria do substancial adimplemento do contrato, quando aplicável, visa a impedir o uso potestativo do direito de resolução por parte do credor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Bilaterais – Extinção e Exceções

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 475 do Código Civil, que faculta à parte lesada pelo inadimplemento escolher entre a resolução ou o cumprimento forçado do contrato, sempre com perdas e danos, e acrescenta a correta aplicação da teoria do adimplemento substancial, que limita o direito de resolução quando o devedor já cumpriu a parte essencial da prestação, em observância à boa-fé objetiva e à função social do contrato. As demais alternativas contêm erros: a nega a exigência de imputabilidade; a B restringe indevidamente os remédios da onerosidade excessiva; a C nega a existência da exceção por antecipação, prevista no art. 477.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as perdas e danos não dependem da imputabilidade da causa da resolução por inadimplemento. No direito civil brasileiro, o inadimplemento contratual só gera obrigação de indenizar se for imputável ao devedor, ou seja, decorrente de culpa (arts. 389 e 395 do CC). A imputabilidade é pressuposto da responsabilidade civil contratual. Logo, a assertiva está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: o art. 478 do CC autoriza o devedor a pedir a resolução do contrato quando sobrevier onerosidade excessiva por eventos extraordinários e imprevisíveis. O erro está na segunda parte: "A onerosidade excessiva, no Código Civil, enseja apenas a resolução, não se autorizando que se peça a revisão do contrato." Embora o devedor não possa pedir revisão diretamente, o art. 479 do CC permite que a outra parte (réu) ofereça modificação equitativa das condições para evitar a resolução. Assim, a revisão é autorizada pelo sistema, ainda que por iniciativa do réu. A alternativa, ao dizer que "não se autoriza que se peça a revisão", é imprecisa e induz a erro.

Art. 478CC

"Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira frase reproduz corretamente o art. 476 (ninguém pode exigir a prestação do outro sem antes cumprir a sua). No entanto, a segunda parte nega categoricamente a existência da exceção por antecipação: "não existe, em hipótese alguma, exceção por antecipação." Essa afirmação é falsa porque o art. 477 do CC prevê exatamente essa hipótese: se, após a conclusão do contrato, uma das partes sofrer diminuição patrimonial que comprometa a prestação, a outra parte pode recusar-se a cumprir até que aquela satisfaça ou ofereça garantia. Portanto, a exceção por antecipação existe e está expressa no CC.

Art. 477CC

"Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está integralmente correta. A primeira parte reproduz o art. 475 do CC: a parte lesada pelo inadimplemento pode optar entre a resolução ou o cumprimento, e em ambas as hipóteses tem direito a perdas e danos. A segunda parte aborda a teoria do adimplemento substancial (substantial performance), amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, que impede o credor de resolver o contrato quando o devedor já cumpriu a parcela essencial da obrigação, sob pena de violação da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Trata-se de um limite ao exercício potestativo do direito de resolução.

Art. 475CC

"A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos."

Gabarito: letra D.

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