Lei 11.608/2003 – isenção de taxa judiciária
Gabarito: letra E. Nos termos da Lei paulista 11.608/2003, a taxa judiciária não incide, entre outras causas, nas relativas à jurisdição de menores e nas de acidentes do trabalho. As demais alternativas misturam causas que não constam do rol de isenção legal.
A questão exige conhecimento literal do diploma estadual. Como o texto da lei não foi reproduzido no enunciado, a solução depende de memorização da norma. A combinação correta – jurisdição de menores e acidentes do trabalho – é a única que integra o elenco de hipóteses de não incidência.
Alternativa A – ❌ Incorreta
As causas indenizatórias e as ações envolvendo crianças e adolescentes não estão, em conjunto, isentas pela Lei 11.608/2003. A lei prevê isenção para a "jurisdição de menores" (que abrange situação diversa) e não para qualquer ação que envolva crianças/adolescentes.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Os inventários e arrolamentos, em regra, estão sujeitos à taxa judiciária. A lei não prevê isenção para essas causas. Já as de acidente do trabalho são isentas, mas o par não corresponde ao rol legal.
Alternativa C – ❌ Incorreta
As ações de alimentos não são isentas; a taxa incide sobre elas. A presença da Fazenda Pública no polo passivo também não é, por si só, causa de isenção (embora haja outras hipóteses específicas não abrangidas por esta alternativa).
Alternativa D – ❌ Incorreta
Novamente, as ações de alimentos e os inventários/arrolamentos não figuram entre as exceções previstas no art. 1º da Lei 11.608/2003.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei expressamente exclui da incidência da taxa judiciária as causas da jurisdição de menores (atualmente Justiça da Infância e Juventude) e as ações acidentárias (acidentes do trabalho). Essa é a única alternativa que reproduz fielmente a dupla de hipóteses legais.
Gabarito: letra E.