Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2023
Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
- Código
- vu079577
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça
Determinada parte de um processo judicial, que precisa protocolar embargos à execução, pretende que o recolhimento da respectiva taxa judiciária seja diferido para depois da satisfação da execução. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei no 11.608/2003, é correto afirmar que a referida pretensão
- Apoderá ser deferida, desde que a parte seja pessoa física e comprove, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, sendo vedado o benefício às pessoas jurídicas.
- Bpoderia ser deferida, tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, havendo impossibilidade financeira do recolhimento, ainda que parcial, mas por se tratar de embargos à execução, a lei não permite o diferimento.
- Cpoderá ser deferida, independentemente de a parte ser pessoa física ou jurídica, desde que comprove, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial.
- Dpoderá ser deferida, seja a parte pessoa física seja pessoa jurídica, que comprovadamente não possa pagar às custas do processo, naquele momento, mas deverá apresentar garantias judiciais do seu futuro adimplemento.
- Enão poderá ser deferida, independentemente da parte e do tipo de processo, tendo em vista que as taxas judiciárias devem obrigatoriamente ser recolhidas antes da prática do ato.