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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu079577
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Determinada parte de um processo judicial, que precisa protocolar embargos à execução, pretende que o recolhimento da respectiva taxa judiciária seja diferido para depois da satisfação da execução. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei no 11.608/2003, é correto afirmar que a referida pretensão
  1. Apoderá ser deferida, desde que a parte seja pessoa física e comprove, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, sendo vedado o benefício às pessoas jurídicas.
  2. Bpoderia ser deferida, tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, havendo impossibilidade financeira do recolhimento, ainda que parcial, mas por se tratar de embargos à execução, a lei não permite o diferimento.
  3. Cpoderá ser deferida, independentemente de a parte ser pessoa física ou jurídica, desde que comprove, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial.
  4. Dpoderá ser deferida, seja a parte pessoa física seja pessoa jurídica, que comprovadamente não possa pagar às custas do processo, naquele momento, mas deverá apresentar garantias judiciais do seu futuro adimplemento.
  5. Enão poderá ser deferida, independentemente da parte e do tipo de processo, tendo em vista que as taxas judiciárias devem obrigatoriamente ser recolhidas antes da prática do ato.
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GabaritoC — poderá ser deferida, independentemente de a parte ser pessoa física ou jurídica, desde que comprove, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial.

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