Lei 6.830/80 (Cobrança Judicial da Dívida Ativa)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o disposto no art. 8º, §2º (interrupção da prescrição pelo despacho citatório) e no art. 8º, §1º (citação por edital com prazo de 60 dias para executado ausente do País). As demais alternativas divergem dos prazos e regras da Lei de Execução Fiscal.
Alternativa | Conformidade com a Lei 6.830/80 | Fundamento Legal | Detalhamento do Erro/Acerto |
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A | ❌ Incorreta | Art. 2º, §3º | O prazo de suspensão da prescrição é de 180 dias, e não 90. |
B | ❌ Incorreta | Art. 8º, caput | O prazo para pagar ou garantir a execução é de 5 dias, e não 10. |
C | ✅ Correta (Gabarito) | Art. 8º, §1º e §2º | O despacho citatório interrompe a prescrição; a citação do executado ausente do País é por edital com prazo de 60 dias. |
D | ❌ Incorreta | Art. 2º, §8º | A CDA pode ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, mesmo após embargos, com devolução do prazo para defesa. |
E | ❌ Incorreta | Art. 7º, I e II | Se o executado não tiver domicílio ou se ocultar, a citação será feita por edital ou por hora certa, e não há previsão de requerer autorização para penhora nesse contexto. |
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição suspende a prescrição por 90 dias. No entanto, o art. 2º, §3º da Lei 6.830/80 estabelece o prazo de 180 dias:
Art. 2, §3Lei-6830
Art. 2º, § 3º — "A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de 10 dias para pagamento ou garantia da execução. O correto é 5 dias, conforme art. 8º:
Art. 8º — "O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução..."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dois acertos simultâneos:
O despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição (art. 8º, §2º);
O executado ausente do País é citado por edital com prazo de 60 dias (art. 8º, §1º).
Art. 8º, § 1º — "O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias."
Art. 8º, § 2º — "O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Certidão de Dívida Ativa pode ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, mesmo após o executado ter oferecido embargos. O art. 2º, §8º assegura a devolução do prazo para embargos nessa hipótese:
Art. 2º, § 8º — "Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Quando o executado não tem domicílio ou se oculta, a medida prevista é o arresto, e não a penhora, e o despacho que defere a inicial já ordena o arresto (art. 7º, III), não havendo necessidade de requerimento do oficial de Justiça ao juízo.
Art. 7º — "O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: ... III — arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; ..."
Gabarito: letra C.