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Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — VUNESP 2023

Legislação FederalLei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Código
vu079579
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Assinale a alternativa que está em conformidade com o disposto na Lei no 6.830/80.
  1. AA inscrição na dívida ativa suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 90 dias, ou até a distribuição da respectiva execução fiscal.
  2. BO executado será citado para, no prazo de 10 dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos ou garantir a execução.
  3. CO despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição e o executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 dias.
  4. DA Certidão de Dívida Ativa não poderá ser emendada ou substituída se o executado já tiver exercido o seu direito de defesa por meio dos embargos.
  5. ESe o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, o oficial de Justiça deverá requerer autorização do juízo para efetivação da penhora.
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GabaritoC — O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição e o executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 6.830/80 (Cobrança Judicial da Dívida Ativa)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o disposto no art. 8º, §2º (interrupção da prescrição pelo despacho citatório) e no art. 8º, §1º (citação por edital com prazo de 60 dias para executado ausente do País). As demais alternativas divergem dos prazos e regras da Lei de Execução Fiscal.

Alternativa

Conformidade com a Lei 6.830/80

Fundamento Legal

Detalhamento do Erro/Acerto

A

❌ Incorreta

Art. 2º, §3º

O prazo de suspensão da prescrição é de 180 dias, e não 90.

B

❌ Incorreta

Art. 8º, caput

O prazo para pagar ou garantir a execução é de 5 dias, e não 10.

C

✅ Correta (Gabarito)

Art. 8º, §1º e §2º

O despacho citatório interrompe a prescrição; a citação do executado ausente do País é por edital com prazo de 60 dias.

D

❌ Incorreta

Art. 2º, §8º

A CDA pode ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, mesmo após embargos, com devolução do prazo para defesa.

E

❌ Incorreta

Art. 7º, I e II

Se o executado não tiver domicílio ou se ocultar, a citação será feita por edital ou por hora certa, e não há previsão de requerer autorização para penhora nesse contexto.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a inscrição suspende a prescrição por 90 dias. No entanto, o art. 2º, §3º da Lei 6.830/80 estabelece o prazo de 180 dias:

Art. 2, §3Lei-6830

Art. 2º, § 3º — "A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta prazo de 10 dias para pagamento ou garantia da execução. O correto é 5 dias, conforme art. 8º:

Art. 8º — "O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução..."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dois acertos simultâneos:

  • O despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição (art. 8º, §2º);

  • O executado ausente do País é citado por edital com prazo de 60 dias (art. 8º, §1º).

Art. 8º, § 1º — "O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias."

Art. 8º, § 2º — "O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Certidão de Dívida Ativa pode ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, mesmo após o executado ter oferecido embargos. O art. 2º, §8º assegura a devolução do prazo para embargos nessa hipótese:

Art. 2º, § 8º — "Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Quando o executado não tem domicílio ou se oculta, a medida prevista é o arresto, e não a penhora, e o despacho que defere a inicial já ordena o arresto (art. 7º, III), não havendo necessidade de requerimento do oficial de Justiça ao juízo.

Art. 7º — "O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: ... III — arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; ..."


Gabarito: letra C.

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