Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — VUNESP 2023
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
vu079583
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Valentina, uma respeitada empresária do setor imobiliário, deseja comprar um terreno para expandir seus negócios. Por não ter tempo disponível para cuidar pessoalmente do processo de aquisição do terreno, decide, verbalmente, nomear seu advogado de confiança, André, para ser seu procurador e atuar na negociação e compra do terreno, conferindo, por escrito, poderes expressos e gerais para realizar a transação imobiliária. André aceita tacitamente e realiza a compra do terreno. No entanto, após certo tempo, Valentina descobre que André, abusando dos poderes que lhe foram conferidos, comprou o terreno, mediante escritura pública, em seu próprio nome, aproveitando-se da transação. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AAndré será considerado mero gestor do negócio quando Valentina ratificar os atos praticados.
BOs atos praticados por André são inválidos em relação a Valentina.
CO mandato outorgado não poderia ser verbal.
DA aceitação de André para o mandato deveria ser expressa.
EPor serem os poderes expressos e gerais, a compra realizada por André é válida.
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GabaritoC — O mandato outorgado não poderia ser verbal.
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Mandato no Código Civil – Forma, Aceitação e Abuso de Poderes
Gabarito: letra C. O mandato para aquisição de imóvel não pode ser verbal, pois a compra de bem imóvel exige forma escrita (escritura pública, art. 108 CC), e o mandato para tal ato deve revestir a mesma formalidade. A outorga verbal feita por Valentina é inválida como mandato, independentemente de ter conferido poderes por escrito posteriormente, porque a forma é requisito essencial para a validade do mandato para alienar imóvel.
A banca testa o conhecimento sobre a forma do mandato, a aceitação tácita, a ineficácia dos atos praticados sem poderes e a figura do gestor de negócios. Vamos analisar cada alternativa com os dispositivos legais pertinentes.
Mandato (CC)
1Forma
Regra: verbal ou tácito
Exceção: escrito (art. 661, §1º)
Alienar imóvel
Hipotecar
Transigir
2Aceitação
Tácita (art. 659)
Expressa
3Excesso de poderes
Atos ineficazes (art. 662)
Ratificação sana
Gestor de negócios (art. 665)
Até a ratificação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que André será considerado mero gestor do negócio quando Valentina ratificar os atos. Nos termos do art. 665 do Código Civil:
Art. 665CC
Art. 665 — O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.
Logo, a condição de gestor de negócios cessa com a ratificação. Após ratificar, os atos são considerados do mandante e André deixa de ser gestor. A alternativa inverte a lógica temporal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os atos praticados são inválidos. O art. 662 do Código Civil dispõe:
Art. 662CC
Art. 662 — Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
O termo correto é ineficazes, não inválidos. A ineficácia pode ser sanada por ratificação (expressa ou por ato inequívoco), enquanto a invalidade (nulidade) não pode ser convalidada. A banca troca propositalmente os conceitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o mandato outorgado não poderia ser verbal. O mandato para compra de imóvel exige forma escrita porque o ato a ser praticado (alienação de imóvel) depende de escritura pública (art. 108 CC). Além disso, nos termos do art. 661, §1º, CC, para atos que exorbitam da administração ordinária (como a compra de um imóvel), a procuração deve conter poderes especiais e expressos, e tais poderes devem ser outorgados por escrito. O apoio doutrinário confirma: "Outorga do mandato está sujeito à formalidade legal, não se admitindo ato verbal quando deva ser por escrito." Portanto, a outorga verbal é inválida, e o mandato não poderia ser verbal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a aceitação de André deveria ser expressa. O art. 659 do Código Civil estabelece:
Art. 659CC
Art. 659 — A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
André aceitou tacitamente ao iniciar a execução (negociação e compra), o que é plenamente válido. Logo, a aceitação expressa não é exigida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, por serem os poderes expressos e gerais, a compra realizada por André é válida. Mesmo que os poderes fossem expressos e gerais (o que não ocorreu plenamente, pois a outorga foi verbal), o mandato verbal para compra de imóvel é inválido. Além disso, André comprou o terreno em seu próprio nome, abusando dos poderes. O art. 665 CC considera o excesso de poderes, tornando-o gestor de negócios até ratificação. O ato é ineficaz em relação a Valentina, salvo ratificação. Portanto, a compra não é automaticamente válida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os termos "ineficaz" por "inválido" (alternativa B) e inverter o momento da ratificação na figura do gestor de negócios (alternativa A). Memorize: enquanto não houver ratificação, o mandatário é gestor; após ratificação, os atos são do mandante. E para compra de imóvel, o mandato deve ser escrito – essa é a regra que decide a questão.
Gabarito: letra C – Correta a afirmação de que o mandato não poderia ser verbal.