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Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — VUNESP 2023

Direito CivilDefeitos do Negócio Jurídico
Código
vu079584
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Maria e Carlos são vizinhos e têm um desentendimento relacionado à propriedade de uma pequena faixa de terra que fica entre suas casas. Maria afirma que essa faixa de terra é sua propriedade, enquanto Carlos insiste que a área pertence a ele. A disputa entre eles se arrasta por meses, e nenhum dos dois está disposto a ceder. Cansada da situação, Maria pede que seu marido vá até a casa de Carlos e o intimide, ameaçando causar danos à sua propriedade e à sua família caso ele não concorde em assinar um documento reconhecendo a faixa de terra como propriedade de Maria. Sob a pressão da ameaça feita pelo marido de Maria, e com medo de possíveis retaliações, Carlos acaba cedendo e assina o documento em que confessa que a faixa de terra pertence a Maria. Diante da situação hipotética e considerando o disposto no Código Civil, a confissão de Carlos é
  1. Arevogável.
  2. Binexistente.
  3. Cválida.
  4. Dnula.
  5. Eanulável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — anulável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos do Negócio Jurídico — Coação

Gabarito: letra E. A confissão de Carlos foi obtida mediante coação (ameaça do marido de Maria), o que configura vício de consentimento. De acordo com o Código Civil, a coação torna o negócio jurídico anulável (arts. 151 e 171, II). Portanto, a confissão é anulável.

A banca testa a distinção entre nulidade e anulabilidade. A coação é causa de anulabilidade, não de nulidade. As alternativas exploram conceitos como revogabilidade, inexistência e validade, que não se aplicam.

1Consentimento (anulabilidade)
Erro
Dolo
Coação
Estado de perigo
Lesão
2Sociais (anulabilidade)
Fraude contra credores
3Nulidade (art. 166)
Objeto ilícito
Incapacidade absoluta
Forma não prescrita
Vícios do negócio jurídico
LEVELsoulevel.com.br
Vícios do negócio jurídico: Consentimento (anulabilidade) (Erro, Dolo, Coação, Estado de perigo, Lesão); Sociais (anulabilidade) (Fraude contra credores); Nulidade (art. 166) (Objeto ilícito, Incapacidade absoluta, Forma não prescrita)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A confissão viciada por coação não é revogável. Revogação é ato voluntário de desfazimento, não decorrente de vício. O regime é de anulabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não se trata de negócio inexistente. Há declaração de vontade (embora viciada), portanto o ato existe, mas é inválido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A confissão não é válida, pois a coação vicia a vontade, tornando o negócio anulável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nulidade é sanção mais grave (ex.: art. 166 CC). A coação gera anulabilidade, conforme art. 171, II. Confundir os dois regimes é o principal erro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A coação é causa de anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II c/c art. 151 CC). Como Carlos agiu sob fundado temor de dano iminente, a confissão é anulável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir anulabilidade com nulidade. A coação NÃO torna o negócio nulo (art. 166), mas sim anulável (art. 171, II). Lembre-se: vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão) geram anulabilidade; vícios sociais (fraude contra credores) também são anuláveis. Nulidade é para casos de objeto ilícito, incapacidade absoluta, forma não prescrita em lei, etc.

Regime

Causa

Efeito

Exemplo

Nulidade

Art. 166 CC (ex.: objeto ilícito)

Nulo de pleno direito; não convalesce

Compra de drogas ilícitas

Anulabilidade

Art. 171 CC (ex.: coação)

Anulável; pode ser confirmado

Confissão sob ameaça

Gabarito: letra E

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