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Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — VUNESP 2023

Direito CivilPessoa Jurídica
Código
vu079586
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
A empresa ABC Ltda. é uma sociedade empresarial que atua na venda de produtos eletrônicos. Nos últimos anos, a empresa enfrentou dificuldades financeiras acumulando dívidas consideráveis com fornecedores e credores em razão da transferência de ativos sem efetivas contraprestações, razão pela qual decidiu alterar a finalidade original de sua atividade econômica específica. No entanto, os sócios não foram beneficiados diretamente pelo abuso de direito praticado. Diante da situação hipotética, alguns credores da empresa entraram com ações judiciais buscando a desconsideração da personalidade jurídica da ABC Ltda. Considerando o disposto no Código Civil, para que seja concedida a desconsideração da personalidade jurídica
  1. Abasta a demonstração da transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações que caracteriza a confusão patrimonial, a qual, por sua vez, caracteriza o abuso da personalidade jurídica.
  2. Bbasta a mera alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
  3. Cé necessário que os sócios tenham sido beneficiados diretamente pelo abuso de direito praticado.
  4. Dpoderá ser adotada a teoria menor, na qual basta a demonstração do estado de insolvência do fornecedor ou do fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
  5. Eé necessária a demonstração do desvio de finalidade e da confusão patrimonial.
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GabaritoA — basta a demonstração da transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações que caracteriza a confusão patrimonial, a qual, por sua vez, caracteriza o abuso da personalidade jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica (Código Civil)

Gabarito: letra A. A desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, requer a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A alternativa A descreve corretamente a confusão patrimonial, que é suficiente para autorizar a desconsideração, conforme o §2º do mesmo artigo.

Art. 50, §5CC

Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

§ 5º — "Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a mera alteração da finalidade original (art. 50, §5º) como causa de desconsideração (alternativa B), quando o Código Civil expressamente a exclui. Outra armadilha é a alternativa C, que exige benefício direto, quando o caput admite o indireto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A transferência de ativos ou passivos sem efetivas contraprestações é uma das hipóteses que caracterizam a confusão patrimonial (art. 50, §2º, II), a qual, por si só, já configura abuso da personalidade jurídica. Portanto, basta sua demonstração para que o juiz possa desconsiderar a personalidade jurídica, independentemente de desvio de finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a mera alteração da finalidade original da atividade econômica específica autoriza a desconsideração. Contudo, o §5º do art. 50 é claro: essa alteração não constitui desvio de finalidade. Logo, não pode, sozinha, caracterizar abuso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige que os sócios tenham sido beneficiados diretamente pelo abuso. No entanto, o caput do art. 50 prevê que o benefício pode ser direto ou indireto. A imposição de benefício direto é mais restritiva que a lei, tornando a alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona a "teoria menor", que não é a regra do Código Civil. A teoria menor (basta insolvência ou obstáculo ao ressarcimento) é aplicável em microssistemas como o ambiental (Lei 9.605/98, art. 4º) e o consumerista, mas o CC adota a teoria maior, que exige abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige a cumulação de desvio de finalidade e confusão patrimonial. O art. 50, caput, prevê que o abuso é caracterizado por um ou outro (alternativa), não ambos. Portanto, é suficiente a demonstração de apenas um dos dois.

Gabarito: letra A.

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