Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu079587
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
No que diz respeito às pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta.
ASão livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo permitido, mesmo que sem fundamentação, a negativa pelo poder público do registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
BComeça a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
CPrescreve em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
DSão pessoas jurídicas de direito privado as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
EAs associações são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, apenas se houver, por parte destes, dolo.
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GabaritoB — Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pessoas Jurídicas
Gabarito: letra B. A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, conforme art. 45, caput, do Código Civil. As demais alternativas apresentam erros: A inverte a vedação de negativa de registro; C troca 'decai' por 'prescreve'; D inclui indevidamente EIRELI; E restringe o direito de regresso ao dolo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 44, §1º, do CC determina: "São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento." A alternativa diz "permitido" e "sem fundamentação", contrariando frontalmente o texto legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 45 do CC: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo." Todos os elementos estão corretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 45, parágrafo único, do CC: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro." A alternativa emprega "prescreve" (prescrição) quando o instituto correto é decadência. Direitos potestativos decaem; pretensões prescrevem. O prazo de três anos está correto, mas o nome do instituto está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 44 do CC enumera as pessoas jurídicas de direito privado: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empreendimentos de economia solidária. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) não consta do rol; atualmente, a EIRELI foi extinta pela Lei 14.195/2021 e não é considerada uma categoria autônoma no CC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade civil das associações por atos de seus agentes é objetiva (arts. 932, III e 933 do CC), sendo o direito de regresso cabível também nas hipóteses de culpa (art. 934), e não apenas dolo. A alternativa restringe indevidamente o regresso ao dolo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de termos: (A) substitui "vedado" por "permitido"; (C) troca "decai" por "prescreve" – confusão clássica entre decadência e prescrição. Fique atento à literalidade da lei.