Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — VUNESP 2023
Legislação Estadual›Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
Código
vu079593
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
O ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidade do cargo é a(o)
AExercício.
BDesempenho.
CProgressão.
DNomeação.
EPosse.
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GabaritoA — Exercício.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação Estadual Paulista – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968)
Gabarito: letra A. O ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo é o exercício, conforme definição literal do art. 57 da Lei 10.261/1968. A banca testa a distinção entre posse (investidura) e exercício (efetiva assunção das funções).
Art. 57LEI-SP-10261-1968
Art. 57 — O exercício é o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo
Atos da investidura (Lei 10.261/1968): Nomeação (Designa a pessoa para o cargo); Posse (art. 46) (Investidura formal, Aceitação do cargo); Exercício (art. 57) (Assume atribuições e responsabilidades, Efetivo início das funções); Progressão (Evolução na carreira (nível/classe))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 57. O exercício é o momento em que o servidor efetivamente passa a desempenhar as funções do cargo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Desempenho” é termo genérico, não corresponde a um ato jurídico formal previsto no Estatuto. O ato específico de assunção é o exercício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Progressão” refere-se à evolução funcional na carreira (mudança de nível ou classe), não ao ato de assumir o cargo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Nomeação” é o ato administrativo que antecede a posse e o exercício; designa a pessoa para ocupar o cargo, mas não implica, por si só, a assunção das atribuições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Posse” é o ato de investidura no cargo público (art. 46: “Posse é o ato que investe o cidadão em cargo público”). A posse é condição para o exercício, mas é distinta: o funcionário toma posse e depois entra em exercício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente troca os conceitos de posse e exercício. No Estatuto, posse é a aceitação formal do cargo (art. 46), enquanto exercício é o efetivo início das atividades (art. 57). Não confunda: a posse antecede o exercício e não é o ato de assumir as atribuições.