Posse em cargo público – Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o parágrafo único do art. 47 da Lei 10.261/68, que estabelece que a deficiência física comprovadamente estacionária não impede a posse, desde que não atrapalhe o desempenho normal das funções do cargo. As demais alternativas divergem do texto legal.
A questão exige conhecimento direto do art. 47 da Lei estadual 10.261/68, que elenca os requisitos para a posse em cargo público estadual. Vamos analisar cada alternativa:
Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP):
Art. 47 — São requisitos para a posse em cargo público ... VI — gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada por órgão médico oficial do Estado, para provimento de cargo efetivo, ou mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por médico registrado no Conselho Regional correspondente, para provimento de cargo em comissão ... Parágrafo único — A deficiência da capacidade física, comprovadamente estacionária, não será considerada impedimento para a caracterização da capacidade psíquica e somática a que se refere o item VI deste artigo, desde que tal deficiência não impeça o desempenho normal das funções inerentes ao cargo de cujo provimento se trata
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o atestado de boa saúde não pode ser imposto como condição para provimento contraria o art. 47, VI, que expressamente exige boa saúde comprovada como requisito para a posse. Logo, é condição sim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei distingue: para cargo efetivo, a comprovação de boa saúde deve ser feita por inspeção de órgão médico oficial do Estado; o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é admitido apenas para cargo em comissão. João foi aprovado para cargo efetivo, portanto a substituição por ASO não é permitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O requisito “ter boa conduta” (art. 47, V) não é automaticamente afastado pelo simples fato de o candidato ser indiciado em inquérito por contravenção penal. A lei não prevê essa vedação expressa; a avaliação da boa conduta é feita caso a caso e não se confunde com mero indiciamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não exige a apresentação de certidão negativa cível e criminal como requisito para posse. Os requisitos estão taxativamente no art. 47 e não incluem essa certidão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parágrafo único do art. 47 é literal: a deficiência física comprovadamente estacionária não impede a posse se não atrapalhar o desempenho normal das funções do cargo. A alternativa E reproduz essa regra com precisão.
Gabarito: letra E