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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — VUNESP 2023

Legislação EstadualLei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
Código
vu079594
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Considere que João foi aprovado em concurso público destinado ao provimento de cargo efetivo. Após a apresentação dos documentos inicialmente solicitados pelo setor de recursos humanos do órgão público que irá integrar, foi-lhe informado que precisará passar por uma perícia médica, supostamente necessária para atestar a sua boa saúde. Dentre os documentos que entregou, contudo, consta atestado emitido pela Secretaria de Segurança Pública, no qual é informado que João é indiciado em inquérito policial pela possível prática de contravenção penal de “jogo de azar”.Com base no cenário exposto e no disposto na Lei no 10.261/68, é correto afirmar que
  1. Ao atestado de boa saúde é necessário para avaliar possível concessão de benefício previdenciário futuro, mas não pode ser imposto como condição para provimento do cargo.
  2. Ba perícia médica realizada por órgão médico oficial do Estado pode ser substituída por Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por médico registrado no Conselho Regional correspondente.
  3. Co fato de ser indiciado por prática de contravenção o impede, conforme expressamente previsto em Lei, de ser considerado como dotado de “boa conduta” e consequentemente tomar posse no cargo.
  4. DJoão não poderá tomar posse no cargo, pois a legislação impõe que o servidor público apresente certidão negativa cível e criminal.
  5. Ecaso o laudo constate deficiência de capacidade física, comprovadamente estacionária, esta não constituirá impedimento para a posse no cargo público, desde que não impeça o desempenho normal das funções que lhe são inerentes.
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GabaritoE — caso o laudo constate deficiência de capacidade física, comprovadamente estacionária, esta não constituirá impedimento para a posse no cargo público, desde que não impeça o desempenho normal das funções que lhe são inerentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posse em cargo público – Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o parágrafo único do art. 47 da Lei 10.261/68, que estabelece que a deficiência física comprovadamente estacionária não impede a posse, desde que não atrapalhe o desempenho normal das funções do cargo. As demais alternativas divergem do texto legal.

A questão exige conhecimento direto do art. 47 da Lei estadual 10.261/68, que elenca os requisitos para a posse em cargo público estadual. Vamos analisar cada alternativa:

Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP):

Art. 47 — São requisitos para a posse em cargo público ... VI — gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada por órgão médico oficial do Estado, para provimento de cargo efetivo, ou mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por médico registrado no Conselho Regional correspondente, para provimento de cargo em comissão ... Parágrafo único — A deficiência da capacidade física, comprovadamente estacionária, não será considerada impedimento para a caracterização da capacidade psíquica e somática a que se refere o item VI deste artigo, desde que tal deficiência não impeça o desempenho normal das funções inerentes ao cargo de cujo provimento se trata

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o atestado de boa saúde não pode ser imposto como condição para provimento contraria o art. 47, VI, que expressamente exige boa saúde comprovada como requisito para a posse. Logo, é condição sim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei distingue: para cargo efetivo, a comprovação de boa saúde deve ser feita por inspeção de órgão médico oficial do Estado; o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é admitido apenas para cargo em comissão. João foi aprovado para cargo efetivo, portanto a substituição por ASO não é permitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O requisito “ter boa conduta” (art. 47, V) não é automaticamente afastado pelo simples fato de o candidato ser indiciado em inquérito por contravenção penal. A lei não prevê essa vedação expressa; a avaliação da boa conduta é feita caso a caso e não se confunde com mero indiciamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não exige a apresentação de certidão negativa cível e criminal como requisito para posse. Os requisitos estão taxativamente no art. 47 e não incluem essa certidão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parágrafo único do art. 47 é literal: a deficiência física comprovadamente estacionária não impede a posse se não atrapalhar o desempenho normal das funções do cargo. A alternativa E reproduz essa regra com precisão.

Gabarito: letra E

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