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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu079595
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei no 10.261/68), é correto afirmar que:
  1. Aem regra, o Estatuto se aplica subsidiariamente aos funcionários do Poder Judiciário e do Ministério Público.
  2. Bas nomeações serão feitas, em regra, em caráter vitalício.
  3. Cfuncionário público, para fins do Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público.
  4. Dem regra, o Estatuto se aplica aos militares do Estado de São Paulo.
  5. Eos termos “cargo público” e “emprego público” se destinam a designar o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário.
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GabaritoC — funcionário público, para fins do Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68)

Gabarito: letra C. A definição de funcionário público é exatamente a do art. 3º da Lei 10.261/68: "a pessoa legalmente investida em cargo público". As demais alternativas contrariam dispositivos expressos ou o âmbito de aplicação do Estatuto.

A questão exige conhecimento literal da lei estadual paulista, especialmente dos artigos 1º, 3º, 4º e 13. A banca Vunesp testa a compreensão exata dos conceitos e do campo de incidência do Estatuto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 1º, parágrafo único, dispõe:

Art. 1LEI-SP-10261-1968

Art. 1º — Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado. Parágrafo único: As suas disposições, exceto no que colidirem com a legislação especial, aplicam-se aos funcionários dos 3 Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado.

A alternativa afirma que a aplicação é subsidiária e restringe aos Poderes Judiciário e Ministério Público, mas a lei diz que se aplica aos três Poderes (incluindo o Executivo) e ao Tribunal de Contas, e a aplicação é direta, não subsidiária. O Ministério Público não é um Poder, mas integra o Estado; porém a lei não o menciona separadamente, e sim os funcionários dos Poderes. A expressão "subsidiariamente" está incorreta: a lei aplica-se integralmente, salvo colidência com legislação especial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 13 estabelece as hipóteses de nomeação:

Art. 13LEI-SP-10261-1968

Art. 13 — As nomeações serão feitas:

I — em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição do Brasil;

II — em comissão, quando se tratar de cargo que em virtude de lei assim deva ser provido; e III — em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento dessa natureza.

A vitaliciedade é exceção (só nos casos constitucionais), e não a regra. A regra são as nomeações em comissão ou em caráter efetivo. Portanto, a alternativa erra ao dizer "em regra, em caráter vitalício".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição é literal:

Art. 3LEI-SP-10261-1968

Art. 3º — Funcionário público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público.

A alternativa reproduz exatamente o texto legal, estando correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Estatuto trata exclusivamente de funcionários públicos civis (art. 1º). Os militares estaduais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) possuem regime jurídico próprio, conforme a Constituição do Estado de São Paulo (art. 138, §2º), que prevê a aplicação do regime dos servidores civis apenas no que não colidir com a legislação específica. Mas a regra geral é que o Estatuto não se aplica aos militares, pois eles têm regime especial e não são considerados funcionários públicos civis para os fins da Lei 10.261/68.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 4º define apenas cargo público:

Art. 4LEI-SP-10261-1968

Art. 4º — Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário.

A alternativa inclui o termo "emprego público", que não é definido no Estatuto e pertence ao regime celetista (CLT). O Estatuto trata exclusivamente de cargos públicos estatutários. Portanto, a definição apresentada é ampliada indevidamente e não corresponde ao texto legal.


Gabarito: letra C

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