Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Disposições Gerais na Administração Pública
Código
vu079596
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Bonifácio, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, pretende candidatar-se ao cargo de vereador. Uma vez eleito
Aserá afastado do cargo de Oficial de Justiça para o exercício do mandato eletivo, com prejuízo de contagem de seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Bdeverá necessariamente afastar-se de seu cargo de Oficial de Justiça, passando a ser remunerado pela vereança.
Cserá necessariamente afastado do cargo de Oficial de Justiça, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Dhavendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo de Oficial de Justiça, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Ehavendo compatibilidade de horários, ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo de Oficial de Justiça, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Servidor público eleito vereador – art. 38 da CF
Gabarito: letra D. O art. 38, III, da Constituição Federal determina que, se houver compatibilidade de horários, o servidor público (como o Oficial de Justiça) eleito vereador perceberá as vantagens do cargo público sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, ou seja, acumula ambos os vencimentos. É a única hipótese de acumulação lícita de duas remunerações públicas nesse contexto.
A banca cobra a literalidade do dispositivo e a diferença entre as situações do inciso III (vereador) e dos incisos I e II (mandatos federal, estadual ou prefeito).
Art. 38CF/88
Art. 38 – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
Situação
Mandato federal/estadual (I)
Prefeito (II)
Vereador com compatibilidade (III)
Vereador sem compatibilidade (III c/c II)
Afastamento
Sim, do cargo
Sim, do cargo
Não
Sim, do cargo
Remuneração
Subsídio do mandato
Subsídio do mandato
Acumula cargo + mandato
Subsídio do mandato (opta)
Tempo de serviço
Conta (exceto promoção)
Conta (exceto promoção)
Conta (não há afastamento)
Conta (exceto promoção)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor será afastado com prejuízo de contagem de tempo de serviço. O art. 38, IV, determina: “em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento”. Logo, não há prejuízo na contagem; o erro está em afirmar que o tempo de serviço não conta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o servidor deverá necessariamente afastar-se e que passará a ser remunerado pela vereança. Na hipótese de vereador com compatibilidade de horários não há afastamento obrigatório; o servidor acumula as duas atividades. Apenas quando não há compatibilidade é que o afastamento se impõe (aplicando-se o inciso II).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor será necessariamente afastado, facultando-lhe optar pela remuneração. Dois erros: (a) o afastamento não é automático – depende da incompatibilidade; (b) a faculdade de optar pela remuneração é própria do inciso II (prefeito e, por remissão, vereador sem compatibilidade), e não quando há compatibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 38, III: “havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo de Oficial de Justiça, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo”. A regra é a acumulação, e não o afastamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que “ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração”. Na hipótese de compatibilidade, a lei não concede opção: o servidor percebe ambas as remunerações – não há escolha. A opção pela remuneração (do cargo público ou do cargo eletivo) só existe nos casos de afastamento (inciso II aplicado por remissão no inciso III quando não há compatibilidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato confunde a regra do vereador (acumulação automática com compatibilidade) com a regra do prefeito ou de mandatos estaduais/federais (afastamento com opção de remuneração). Note que a alternativa C e E tentam atrair quem pensa que sempre há opção, enquanto a alternativa D é a exata reprodução do texto constitucional. Decore o inciso III com a palavra-chave “perceberá as vantagens” e a condicionante “havendo compatibilidade”.