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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
vu079598
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
A cassação de direitos políticos
  1. Ase dará no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
  2. Bé vedada constitucionalmente.
  3. Cse dará no caso de incapacidade civil absoluta.
  4. Dse dará no caso de improbidade administrativa.
  5. Ese dará no caso de condenação criminal transitada em julgado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é vedada constitucionalmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cassação de Direitos Políticos

Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda expressamente a cassação de direitos políticos em seu art. 15, caput: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de...". As demais alternativas descrevem hipóteses de perda ou suspensão, que são constitucionalmente permitidas, mas não de cassação.

Art. 15, §4CF/88

Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II — incapacidade civil absoluta;

III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa de perda dos direitos políticos (art. 15, I), e não de cassação. A cassação é vedada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição veda a cassação de direitos políticos. A redação do caput do art. 15 é clara: "É vedada a cassação de direitos políticos".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A incapacidade civil absoluta é causa de suspensão dos direitos políticos (art. 15, II), não de cassação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, é causa de suspensão dos direitos políticos (art. 15, V), não de cassação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa de suspensão dos direitos políticos (art. 15, III), não de cassação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos (alternativas A, C, D, E) como se fossem casos de cassação. Lembre-se: a cassação é vedada; o que a Constituição admite são a perda (cancelamento da naturalização e recusa de obrigação) e a suspensão (incapacidade civil, condenação criminal e improbidade administrativa).

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra B

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