Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu079601
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
O lazer:
Aapesar de não estar previsto expressamente entre os direitos sociais, é direito garantido pela legislação infraconstitucional.
Bfigura expressamente entre os direitos e as garantias fundamentais.
Cintegra os direitos sociais juntamente com a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho e outros.
Dconsta expressamente previsto entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Enão está contemplado constitucionalmente entre os direitos e garantias fundamentais, nem entre os direitos sociais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — integra os direitos sociais juntamente com a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho e outros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lazer como direito social
Gabarito: letra C. O lazer é expressamente previsto como direito social no art. 6º da Constituição Federal, ao lado da educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. É a literalidade do dispositivo que torna a alternativa C a correta.
Art. 6CF/88
Art. 6º — São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Direitos sociais (art. 6º CF): Educação; Saúde; Alimentação; Trabalho; Moradia; Transporte; Lazer; Segurança; Previdência social; Proteção à maternidade e à infância; Assistência aos desamparados
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o lazer não está previsto expressamente entre os direitos sociais. Contraria frontalmente o art. 6º da CF, que o lista de modo explícito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora seja correto que o lazer integra o Título II (Direitos e Garantias Fundamentais) da CF, a alternativa é imprecisa ao não especificar que ele é um direito social. A banca exigia o enquadramento exato dado pelo art. 6º, que o inclui no catálogo dos direitos sociais. A letra C reproduz fielmente esse rol, sendo, portanto, a resposta literal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 6º da CF, que enumera o lazer como direito social ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte e outros. É a resposta que corresponde à literalidade da Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os objetivos fundamentais da República estão no art. 3º da CF (construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza; promover bem de todos) e não incluem o lazer.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o lazer não está contemplado constitucionalmente entre os direitos e garantias fundamentais nem entre os direitos sociais. O art. 6º prova que ele está sim previsto como direito social, de modo que a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de "direitos fundamentais" (gênero) e "direitos sociais" (espécie). O candidato menos atento pode marcar a alternativa B, que é verdadeira em sentido amplo, mas não é a resposta literal que a questão pede. Sempre que a pergunta for sobre a previsão expressa de um direito, vá direto ao artigo que o lista.