Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
vu079603
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Consta, de maneira expressa, na Constituição Federal que a dignidade da pessoa humana figura entre os
Adireitos humanos.
Bdireitos e deveres individuais e coletivos.
Cfundamentos da República Federativa do Brasil.
Dobjetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Edireitos e garantias fundamentais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — fundamentos da República Federativa do Brasil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Fundamentais da República — Dignidade da Pessoa Humana
Gabarito: letra C. A dignidade da pessoa humana está expressamente prevista no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. As demais alternativas referem-se a outros títulos constitucionais (direitos e garantias, objetivos, etc.), mas não à localização exata do enunciado.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dignidade da pessoa humana é, sem dúvida, um direito humano, mas a Constituição a elenca como fundamento (art. 1º, III), e não no art. 4º, II (prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais) nem como título autônomo de "direitos humanos". A alternativa confunde a natureza com a localização topográfica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 5º da CF trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, mas a dignidade da pessoa humana não está textualmente listada entre esses direitos (embora seja o princípio que os informa). A questão exige a localização expressa, que é o art. 1º, III.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 1º, III, da CF estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os objetivos fundamentais da República estão previstos no art. 3º da CF (construir sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza; promover o bem de todos). A dignidade não consta nesse rol expresso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os direitos e garantias fundamentais compõem o Título II da CF (arts. 5º a 17). A dignidade da pessoa humana, embora seja a base de muitos desses direitos, está expressamente inserida no art. 1º, III, como fundamento da República, e não como um direito ou garantia listado nesse título.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 1º, III, como um dos cinco fundamentos da República (soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, pluralismo político). É comum a banca confundir com os objetivos do art. 3º ou com o rol de direitos do art. 5º. Na dúvida, volte ao texto seco: "a República Federativa do Brasil [...] tem como fundamentos [...] III — a dignidade da pessoa humana".
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)