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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial Cível — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial Cível
Código
vu079604
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Juliano, maior de dezoito anos, capaz, decidiu propor ação de indenização por danos materiais e morais em face da companhia aérea Voemais S.A. em razão do cancelamento do seu voo para Fernando de Noronha, onde iria passar as férias. Em razão do cancelamento, Juliano teve que arcar com as despesas das reservas de hotéis e passeios, razão pela qual requereu o valor de indenização em vinte salários mínimos. A ação foi proposta por ele mesmo, sem a assistência de advogado, perante o Juizado Especial Cível da sua comarca.Diante da situação hipotética, considerando o disposto na Lei no 9.099 de 26 de setembro de 1995, assinale a alternativa correta.
  1. AA companhia aérea Voemais S.A. não poderá ser ré em ações propostas perante o Juizado Especial Cível, uma vez que tal procedimento especial se presta para as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
  2. BCaso Juliano decida contratar um advogado para acompanhar a causa, o mandato poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.
  3. CConsiderando ser a companhia aérea Voemais S.A. uma pessoa jurídica, Juliano, em razão da sua hipossuficiência, deverá ter assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial.
  4. DJuliano poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
  5. EA companhia aérea Voemais S.A. deverá ser representada por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, com necessidade de vínculo empregatício.
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GabaritoD — Juliano poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial Cível – Partes e Representação (Lei 9.099/1995)

Gabarito: letra D. Juliano, maior de 18 anos e capaz, pode ser autor no Juizado Especial Cível independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação, conforme art. 8º, §2º da Lei 9.099/1995. As demais alternativas distorcem ou invertem disposições legais sobre representação e assistência.

A questão cobra a literalidade dos arts. 8º e 9º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995), especialmente as regras sobre quem pode ser parte, a necessidade de advogado, a representação de pessoa jurídica e o mandato verbal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A companhia aérea Voemais S.A., como pessoa jurídica de direito privado, pode ser ré no JEC. O art. 8º da Lei 9.099/1995 veda a participação como parte apenas de incapaz, preso, pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas da União, massa falida e insolvente civil. A restrição para pessoas jurídicas como autoras (art. 8º, §1º) não se aplica ao polo passivo. A alternativa confunde as hipóteses de admissibilidade como autor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 9º, §3º da Lei 9.099/1995 estabelece:

Lei 9.099/1995: § 3º — O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

Logo, o mandato verbal não abrange poderes especiais (como transigir, receber, etc.), contrariando o que afirma a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O valor da causa é de 20 salários mínimos, hipótese em que a assistência de advogado é facultativa (art. 9º, caput). O art. 9º, §1º prevê:

Lei 9.099/1995: § 1º — Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

A alternativa usa "deverá ter", quando a lei confere um direito facultativo ("se quiser"). Além disso, não é a hipossuficiência que gera o direito, mas o fato de o réu ser pessoa jurídica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 8º, §2º da Lei 9.099/1995 é claro:

Lei 9.099/1995: § 2º — O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

Juliano preenche os requisitos (maior, capaz), portanto pode ajuizar a ação sem advogado, inclusive para conciliação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 9º, §4º da Lei 9.099/1995 dispõe:

Lei 9.099/1995: § 4º — O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

A alternativa afirma "com necessidade de vínculo empregatício", invertendo a regra legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca dos verbos "poderá" por "deverá" (alternativa C) e a inversão da exceção sobre vínculo empregatício (alternativa E). Fique atento à letra exata da lei: palavras como "salvo", "se quiser" e "sem" mudam completamente o sentido.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra D.

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