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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
vu079608
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
  1. AOs advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.
  2. BEm processos pendentes, desde que a pedido da parte ou do Ministério Público, o juiz determinará as intimações.
  3. CNão dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo por oficial de justiça ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
  4. DSe inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao oficial de justiça intimar de todos os atos do processo os advogados das partes pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo.
  5. EA parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo mesmo se o vício não for reconhecido.
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GabaritoA — Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intimações no CPC/2015

Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a A, que reproduz exatamente o art. 272, §1º do CPC, permitindo que o advogado requeira que na intimação conste apenas o nome da sociedade de advogados registrada na OAB. As demais alternativas contêm erros quanto à iniciativa (de ofício, não a pedido), ao meio de intimação (correio, e não oficial de justiça), ao responsável pela intimação (escrivão/chefe de secretaria, não oficial de justiça) e à tempestividade em caso de nulidade (depende do reconhecimento do vício).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 272, §1º do CPC dispõe literalmente:

Art. 272, §1CPC

Art. 272, §1º — "Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil."

Portanto, o direito ali previsto está corretamente enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as intimações em processos pendentes são determinadas "a pedido da parte ou do Ministério Público". O art. 271 do CPC estabelece o contrário:

Art. 271CPC

Art. 271 — "O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário."

A regra é a intimação de ofício, e não a pedido. A alternativa inverte a lógica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as intimações serão feitas "por oficial de justiça ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria". O art. 274 do CPC prevê meio diverso:

Art. 274CPC

Art. 274 — "Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria."

O erro está em substituir "pelo correio" por "por oficial de justiça". O oficial de justiça é forma residual (art. 275), não a regra geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao oficial de justiça a intimação quando inviável o meio eletrônico e inexistente órgão oficial. O art. 273 do CPC atribui essa função ao escrivão ou chefe de secretaria:

Art. 273CPC

Art. 273 — "Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:

I — pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;

II — por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo."

A alternativa troca o sujeito, o que a torna incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o ato será tido por tempestivo "mesmo se o vício não for reconhecido". O art. 272, §8º do CPC condiciona a tempestividade ao reconhecimento do vício:

Art. 272, §8CPC

Art. 272, §8º — "A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido."

Logo, a alternativa erra ao suprimir a condição.

Gabarito: letra A

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