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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
vu079609
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
No que diz respeito às ações de família, assinale a alternativa correta.
  1. AA citação será feita na pessoa do réu ou de seu advogado.
  2. BA citação ocorrerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência.
  3. CRecebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência de mediação e conciliação.
  4. DO mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar acompanhado de cópia da petição inicial.
  5. ENa audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações de Família no CPC/2015

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz o §4º do art. 695 do CPC/2015, que determina que, na audiência, as partes devem estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do mesmo artigo.

A questão exige conhecimento literal do art. 695 do CPC, que disciplina a citação e a audiência nas ações de família. A banca explora a confusão entre o rito especial (15 dias de antecedência) e o rito comum (30 dias).

  1. 1Petição inicial + tutela provisória
  2. 2Citação do réu (pessoa física)
  3. 3Antecedência mínima de 15 dias
  4. 4Mandado sem cópia da inicial
  5. 5Audiência de mediação e conciliação
  6. 6Partes com advogado ou Defensor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a citação será feita na pessoa do réu ou de seu advogado. No entanto, o §3º do art. 695 determina que a citação será feita exclusivamente na pessoa do réu. Não há previsão de citação por advogado nesse procedimento.

Lei 13.105/2015 (CPC), art. 695, §3º:

"A citação será feita na pessoa do réu."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência para a citação. O §2º do art. 695 estabelece que esse prazo é de 15 (quinze) dias. O prazo de 30 dias é o previsto no art. 334 para o procedimento comum, mas não se aplica às ações de família.

Art. 695, §2CPC

"A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o caput do art. 695, mas acrescenta "na pessoa de seu advogado", o que não existe. O juiz ordena a citação do réu (pessoa física), e o §3º reforça que a citação é na pessoa do réu, não de advogado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o mandado de citação deve estar acompanhado de cópia da petição inicial. O §1º do art. 695 determina o oposto: deve estar desacompanhado de cópia, assegurado ao réu o direito de examinar o conteúdo a qualquer tempo.

Art. 695, §1CPC

"O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do §4º do art. 695: "Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos."

Art. 695, §4CPC

"Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 15 dias (art. 695, §2º) pelo prazo de 30 dias do art. 334 (procedimento comum). Lembre-se: nas ações de família, o prazo é menor para acelerar a resolução do conflito.

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com o art. 695 do CPC é a letra E.

Gabarito: letra E.

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