Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Dos Auxiliares da Justiça — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Dos Auxiliares da Justiça
Código
vu079610
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Incumbe ao oficial de justiça
Afazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível, na presença de uma testemunha, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora.
Bentregar o mandado em cartório em até 3 (três) dias após seu cumprimento.
Ccertificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, imediatamente e em ato próprio.
Dauxiliar o juiz na manutenção da ordem.
Eexecutar as ordens de qualquer juiz da comarca.
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GabaritoD — auxiliar o juiz na manutenção da ordem.
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Deveres do Oficial de Justiça (Art. 154 CPC)
Gabarito: letra D. O oficial de justiça deve auxiliar o juiz na manutenção da ordem, conforme o inciso IV do art. 154 do CPC/2015. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto legal, especialmente quanto ao número de testemunhas e prazos.
A questão exige conhecimento literal do art. 154 do CPC, que elenca as incumbências do oficial de justiça. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as diligências devem ser feitas "na presença de uma testemunha", mas o art. 154, I exige 2 (duas) testemunhas. A troca do número constitui erro clássico.
Art. 154, ICPC
Art. 154, I — "fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de "3 (três) dias" para entrega do mandado em cartório. O art. 154, III determina apenas "entregar o mandado em cartório após seu cumprimento", sem fixar prazo específico. A banca inseriu um número aleatório como distrator.
Art. 154, III: — "entregar o mandado em cartório após seu cumprimento"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação diz "imediatamente e em ato próprio", mas o art. 154, VI condiciona a certificação à "ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber". Não se exige imediatismo nem ato separado; a certificação ocorre no próprio mandado, no momento do ato de comunicação.
Art. 154, VI: — "certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do inciso IV: "auxiliar o juiz na manutenção da ordem". Não há pegadinha; é a literalidade.
Art. 154, IV: — "auxiliar o juiz na manutenção da ordem"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz "qualquer juiz da comarca", mas o art. 154, II limita a subordinação ao juiz a que estiver vinculado: "executar as ordens do juiz a que estiver subordinado". O oficial não atende ordens de qualquer juiz indiscriminadamente, apenas do juiz da vara onde lotado ou a quem foi designado.
Art. 154, II: — "executar as ordens do juiz a que estiver subordinado"
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com pequenas alterações no texto legal. A mais comum é a troca do número de testemunhas (alternativa A) e a criação de prazos inexistentes (alternativa B). Lembre-se: o oficial não age perante qualquer autoridade, mas sim sob subordinação hierárquica.